Tribunal concede 10 dias para eventual alteração aos requerimentos provatórios no caso 'Quinta Escuna'
A audiência prévia relativa ao processo 'Quinta Escuna' que opõe o Município de Santa Cruz ao titular do prédio, a Tijolo Branco, praticamente resumiu-se à leitura de requerimentos e saneamento dos autos por parte do juiz, e não havendo, por parte dos advogados de ambas as partes qualquer reclamação, o juiz exarou Despacho que concede prazo de 10 dias às partes para, se assim entenderem, alterarem os requerimentos provatórios, ficando para data oportuna a fixação da data para a audiência final.
Audiência final será agendada oportunamente.
A sessão agendada para a manhã desta sexta-feira, apesar de célere, ficou também marcada por alguns constrangimentos técnicos. Uma vez que foi realizada por videoconferência, houve dificuldades iniciais em obter ligação com os dois advogados 'ausentes'. E pouco depois de aberta a sessão, a mesma teve de ser interrompida por alguns minutos, devido a problemas com a gravação desta audiência prévia.