Crónicas

A reforma da Autonomia

Todos os debates sobre mudanças no nosso sistema político devem ser conduzidos com a máxima transparência

1. Bom ano a todos. Desejo em dobro o que me desejarem a mim.

2. Gosto de pensar a Autonomia. Pensar o que é e o que podia ser. Deixo aqui o que defendo, algumas coisas já publicadas, e que proporei que integre o programa da Iniciativa Liberal para as próximas eleições Regionais/Autonómicas de 2023. Note-se que o que vai abaixo, é o resultado de muitas conversas e colaborações com outras pessoas interessadas na renovação da Autonomia. É assim, uma crónica colaborativa. A todos, muito obrigado.

3. Todos os debates sobre mudanças no nosso sistema político devem ser conduzidos com a máxima transparência e abertura. O Parlamento deverá ocupar o lugar central neste debate, que se quer alargado a organizações da sociedade civil, partidos políticos e autarquias. Todos os procedimentos e debates devem estar acessíveis “on-line” e as sugestões do comum cidadão também devem ser tomadas em conta. Debate amplo e elevado entre todos os que nele queiram participar.

Melhorar a autonomia passa por tudo fazer para diminuir o problema que a falta de escala representa; ampliar e melhorar o modo do seu funcionamento; repensar os modelos de participação; e fiscalizar, muito, a execução.

Assim:

1. Revisão do Estatuto Político Administrativo.

2. Revisão da Lei Eleitoral da Madeira, no sentido da criação de círculos uninominais e um círculo de compensação regional, onde só contem os votos que não elegeram ninguém nos círculos uninominais.

a) Estudar a praticalidade da aplicação do princípio “you pay taxes, you vote”, equacionando a possibilidade de conceder o direito a voto aos jovens com idade superior aos 16 anos, desde que integrados no mercado laboral, bem como a todos os residentes que aqui trabalhem e paguem os seus impostos;

b) Alargar o direito de voto aos madeirenses na diáspora, criando um grupo de trabalho que estude o modo como isso pode ser feito, com critérios claros e exequíveis;

c) Adaptar à região a legislação nacional, no que concerne aos apoios financeiros aos partidos;

d) Trabalhar no sentido da procura de uma total transparência, no que à propaganda política, subvenções, donativos e gastos por parte dos partidos concorrentes a eleições na região, diz respeito.

3. Dignificar o papel e a actividade da ALRAM, como instituição central da autonomia. Promover o aumento, em quantidade e qualidade, da produção legislativa da Assembleia, actualmente totalmente secundarizada face ao poder regulamentar do Governo Regional. Menos Projectos de Resolução e muito mais produção legislativa.

Promover a adaptação/transposição, por intermédio de Decreto Legislativo Regional, dos diplomas legislativos relativos a matérias de relevante e específico interesse para a Região, caminhando no sentido da criação de um verdadeiro ordenamento jurídico regional.

4. Avançar para uma revisão imediata da Lei das Finanças Regionais (tendo em conta a sua transitoriedade, pois o que defendemos é um Sistema Fiscal próprio), de modo a alcançar um modelo mais justo e transparente, que garanta uma distribuição equitativa de recursos com base nas reais necessidades autonómicas.

5. Revisão Constitucional que:

a) Permita o acabar com a figura do Representante da República, pois, a Autonomia da Madeira não precisa de figuras tutelares nomeadas por Lisboa;

b) Permita alargar o domínio da Autonomia, tendo sempre presente que os limites serão sempre os da soberania: negócios estrangeiros, representação do Estado, defesa, justiça e segurança interna;

6. Iniciar o processo junto da União Europeia para que as Autonomias portuguesas possam, quando e assim for entendido, ser consideradas PTU (Países e Territórios Ultramarinos).

7. Iniciar o processo de reorganização administrativa, preferencialmente por vontade de agregação das estruturas de poder local, ouvindo e promovendo a participação cidadã de todos os madeirenses.

8. Dar mais poder e competências às autarquias, promovendo uma reforma do modelo de financiamento municipal, que garanta a suficiência de recursos para os serviços prestados pelos municípios, de modo que os centros de decisão se aproximem mais dos cidadãos.

9. Dar passos seguros em direcção ao uso do voto electrónico.

10. Criar um Conselho Científico que dê suporte e conhecimento, de modo que a cientificidade esteja presente na tomada das decisões governamentais.

11. Pedir a adesão, como observador, à Aliança dos Pequenos Estados Insulares (Alliance of Small Island States - AOSIS).

12. Acarinhar a criação do Fórum da Macaronésia, que integre a Madeira, os Açores, Canárias e Cabo Verde. A sua criação terá como principal objectivo o de esmerar as relações entre as diferentes entidades que o constituem e que, tendo a geografia em comum, persistem em viver de costas voltadas. O Fórum procurará: aprimorar as políticas e práticas tendo como foco o desenvolvimento regional, as diversas identidades e a cultura; as relações colaborativas e multidisciplinares na área da investigação, intercâmbios de aprendizagem e interacção pública e privada; as suas actividades deverão estar suportadas na sustentabilidade e na resiliência, património comum. O Fórum deverá facilitar o compartilhar de conhecimento e pesquisa; melhorar as práticas de desenvolvimento e boa governança; proporcionar a investigação; criar intercâmbios culturais; promover trocas comerciais, criando um mercado apelativo para todas as partes.

13. Algumas medidas de redução da máquina do Estado:

a) O Presidente do Governo terá direito a: um(a) Chefe de Gabinete, 2 secretários(as), 4 assessores (sendo 1 de imprensa), 2 motoristas. O PG acumula a pasta do Turismo;

b) Cada Secretário terá direito a: 1 Chefe de gabinete, 1 secretário(a), 2 assessores, 2 motoristas;

c) Todos os Secretários e Directores Regionais deverão ser ouvidos na ALRAM no âmbito das respectivas Comissões (vetting);

c) Haverá um gabinete único de assessoria de imprensa para todas as secretarias constituído por 4 assessores.

d) Secretarias: Turismo (em acumulação pelo Presidente do Governo); Ambiente, Agricultura e Pescas; Equipamento e Obras Públicas; Saúde; Economia e Finanças; Educação, Ciência e Cultura; Segurança Social.

14. Avançar o mais rapidamente possível para uma lei das incompatibilidades de detentores de cargos políticos, que clarifique as relações de interesse entre quem exerce esses cargos e outras entidades.

15. Estabelecer, no âmbito da ALRAM, um grupo de trabalho independente que acompanhe o trabalho político nos seus diversos níveis, aferindo e aconselhando no que às questões éticas e de conduta dizem respeito.

16. Em sede da revisão do Estatuto Político Administrativo, propor a constituição dos Órgãos Consultivos ou Senados, onde terão assento representantes do GR, das Câmaras, Juntas de Freguesias, ONGs, associações e outras forças vivas da sua área geográfica.

a) Na ilha do Porto Santo será constituído um órgão consultivo de ilha de modo a proteger os interesses locais.

b) Na ilha da Madeira serão constituídos três órgãos consultivos: Costa Norte (Santana, São Vicente e Porto Moniz), Metropolitano (Câmara de Lobos, Funchal, Santa Cruz e Machico), Oeste (Ribeira Brava, Ponta do Sol e Calheta);

c) Aos órgãos consultivos compete: emitir parecer sobre matérias com interesse das regiões geográficas que representam, por sua iniciativa ou a solicitação de um dos órgãos de governo próprio; fomentar a colaboração e cooperação entre as autarquias que as compõem e a uniformização de regulamentos municipais; exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por decreto legislativo regional;

d) A integração destes órgãos não será remunerada;

e) A constituição, organização e funcionamento dos órgãos consultivos, bem como os direitos e deveres dos seus membros, serão regulados por decreto legislativo regional.