CGTP considera 'exagerado' 5 faltas justificadas por ano para assistência a animal de companhia
A CGTP considera "exagerado" o regime de justificação de faltas de trabalhadores por morte ou doença de animais de companhia, proposto pelo PAN ao parlamento, enquanto a USI diz que esta assistência deve limitar-se a três dias por ano.
Os pareceres da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) e da União dos Sindicatos Independentes, datados de segunda-feira, debruçam-se sobre o projeto de lei que pretende aprovar o regime de faltas justificadas ao trabalho por motivo de morte ou assistência a animal de companhia, cujo período de apreciação pública, iniciado em 17 de dezembro, terminou no primeiro dia desta semana.
"Sem prejuízo de compreendermos os argumentos aduzidos para justificar esta proposta e reconhecermos a importância que pode revestir para muitos trabalhadores a possibilidade de poderem faltar justificadamente ao trabalho para prestar assistência aos seus animais de companhia, a CGTP-IN entende que, no atual quadro sócio laboral e nomeadamente em confronto com os tempos de falta ou dispensa de que os trabalhadores dispõem para prestar assistência à família, é algo exagerada a previsão de faltar justificadamente ao trabalho cinco dias por ano para prestar assistência a animais de companhia", lê-se no parecer enviado aos deputados.
A Intersindical Nacional destaca ainda que, neste quadro, e embora considerando válidas as preocupações e responsabilidades dos trabalhadores para com os seus animais de companhia, entende que, face aos muitos problemas ainda por solucionar no domínio da conciliação, "é algo prematura a criação de um regime específico" de faltas para assistência a animais de companhia.
"Já no que respeita às faltas justificadas por motivo de morte de um animal de companhia, embora a concessão de um dia de falta não nos pareça nada de excessivo, entendemos que há que confrontar o regime proposto com o regime de faltas por motivo de falecimento de familiares chegados, como avós ou irmãos, em que são concedidos apenas dois dias de falta justificada", adverte ainda.
Já a USI, no seu contributo enviado ao parlamento, diz que "partilha as preocupações" manifestadas na exposição de motivos do projeto de lei e que é "sensível aos argumentos" apresentados pelo PAN -- partido Pessoas-Animais-Natureza no projeto que deu entrada em 07 de dezembro passado no parlamento, baixando à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.
No seu parecer, a USI destaca que o contexto social atual impõe que, cada vez mais, se atribua "maior relevância e dignidade legislativa" a matérias como a do projeto de lei do PAN, sublinhando a importância das conclusões a que chegaram os investigadores e psicólogos referidos no preâmbulo no projeto de diploma.
"Nessa conformidade, inexistindo, atualmente, quadro normativo-legal expresso que reconheça o direito do trabalhador a faltar justificadamente ao trabalho por motivo de morte ou assistência urgente ao animal de companhia, julgamos ser este o momento adequado para introduzir tais normas no ordenamento jurídico-laboral português", afirma no documento.
A USI lembra que a assistência aos animais de companhia é um dever que assiste aos respetivos cuidadores, que na sua ausência podem incorrer em responsabilidade criminal, e lembrou os trabalhadores que se vêm "muitas vezes confrontados" com a necessidade de utilização de dias de férias para, nomeadamente, prestar assistência aos seus animais de companhia, dias cuja razão de ser é o seu descanso.
"Somos, porém, da opinião, que o número de faltas justificadas anuais para prestação inadiável e imprescindível de assistência a animal de companhia não deverá ultrapassar os três dias por ano, considerando que o tecido empresarial português é essencialmente composto por pequenas e médias empresas e que o alargamento do regime de faltas justificadas neste âmbito terá sempre necessariamente influência no seu normal e regular funcionamento", conclui a USI no documento.
O projeto de lei do PAN pretende permitir aos trabalhadores faltar justificadamente um dia ao trabalho por morte do animal de companhia, registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) em seu nome, e até cinco dias para assistência em caso de doença ou acidente.
A deputada única e porta-voz do partido Pessoas-Animais-Natureza, Inês de Sousa Real, em dezembro passado, explicou que, "para justificação da falta, o trabalhador deve efetuar prova do caráter inadiável e imprescindível da assistência ou declaração comprovativa da morte do animal de companhia, emitida por entidade competente, nomeadamente pelo médico veterinário ou a entidade onde foram prestados os cuidados médico-veterinários".
A deputada considera que "a família é cada vez mais considerada como multiespécie" e que, "para muitas pessoas que vivem sós ou em situação de vulnerabilidade social, os animais são inclusivamente, muitas das vezes, a sua única companhia".