Contrato de prorrogação da concessão à Porto Santo Line “vendido ao JPP por 1,05 euros"
O JPP pediu à Secretaria Regional da Economia o contrato de alteração da linha Madeira Porto Santo. "A mesma foi deferida, mas com o pagamento de 1,05 euros. Nesta Região Autónoma, a exceção é a regra e aquilo que devia ser um documento público, acessível a todos, tem de ser pedido ao organismo que tem a tutela e, caso acedam ao pedido, há lugar ao pagamento respetivo", refere o comunicado enviado às redacções, assinado pelo líder parlamentar Élvio Sousa.
"O Princípio da Administração aberta refere a este propósito que “De acordo com o n.º 2 do artigo 268.º da Constituição, os cidadãos têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.", acrescenta a mesma nota.
"Esta situação não se passa na Região onde os arquivos e registos administrativos são guardados a “sete chaves” e só são arrancados dos gabinetes do Governo por intimação judicial", refere a JPP.
"A fiscalização da atividade governativa, faz-se entre outros, pela análise dos documentos de suporte às decisões do Governo. Na ausência de publicação acessível dos mesmos, o JPP tem recorrido aos pedidos de documentação aos diversos organismos governamentais sempre que considera pertinente a consulta dos mesmos. Não tem sido uma tarefa fácil, muitas vezes pela escusa dos governantes em os facilitar. O recurso aos tribunais tem intimado, na maioria das vezes, o governo a facultar a documentação requerida", sustenta a nota assinada por Élvio Sousa.
"Pagar 1,05 euros por documentação que devia ser pública, apesar do valor irrisório, é mais um capítulo na longa história da opacidade governativa do PSD agora coadjuvado pelo CDS. O verbo esconder conjugasse em todas as formas verbais no Governo Regional. Escondia, esconde e esconderá…", acrescenta.
"Mal receba a documentação, o JPP divulgará, no seu site e no Portal da Transparência, o contrato em apreço", conclui.