Sindicatos bancários da UGT vão assinar acordo para meia pensão a reformados
O Mais Sindicato e os sindicatos dos bancários do Centro (SBC) e dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal (SBN) assinam "nos próximos dias" um acordo tripartido para que os reformados do setor recebam a meia pensão.
"Os bancários reformados vão receber a meia pensão destinada a mitigar os efeitos da inflação, graças a uma proposta do Mais, SBC e SBN de que resultou um acordo tripartido com as instituições de crédito e o Governo, que será assinado dentro de dias", anunciaram, num comunicado hoje divulgado.
Este "Memorando para o Estabelecimento de um Complemento Excecional a Pensionistas do Setor Bancário" é um acordo tripartido entre o Governo, os bancos e a UGT e os seus sindicatos dos bancários, ou seja, o Mais, SBC e SBN e "será celebrado nos próximos dias", destacaram.
O memorando prevê "os procedimentos necessários para efetuar o pagamento da meia pensão", sendo que após a sua assinatura, o Mais, SBC e SBN irão informar "todos os sócios reformados".
"Cerca de três meses passados desde que o Governo anunciou o pagamento de meia pensão a reformados e pensionistas, deixando de fora os bancários, os sindicatos dos bancários da UGT podem comunicar a todos os seus associados: os bancários reformados também vão receber a meia pensão, tal como os restantes pensionistas", realçaram.
Os três sindicatos sublinharam que "não estiveram parados, antes pelo contrário: recorreram a todos os meios ao seu alcance e a todas as entidades envolvidas denunciando a violação do princípio da igualdade e reivindicando o legítimo direito dos bancários reformados".
Em causa está o complemento excecional a pensionistas, pago em outubro aos reformados da Segurança Social (SS) e da Caixa Geral de Aposentações, mas que excluiu os bancários que recebem exclusivamente pensões de reforma pagas pelos fundos de pensões privados e penalizou os que auferem em simultâneo pensões pagas por estes fundos e pela SS (nestes casos, o montante do complemento excecional foi somente calculado sobre a parcela residual das pensões atribuídas por estes dois últimos sistemas).
Ainda excluídos deste complemento ficaram os reformados bancários cujas pensões são pagas pela Segurança Social, mas não estão sujeitas, para efeitos de atualização, à lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.