Cinco anos de prisão com pena suspensa para acusado de desviar dinheiro em Vila Flor
Um antigo autarca e funcionário de um centro social de Vila Flor foi hoje condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa, e a pagar indemnizações de 16.500 euros, por desvio de dinheiro das duas instituições.
O tribunal de Bragança, que julgou o caso, considerou que ficaram provados todos os crimes de que estava acusado, concretamente abuso de confiança qualificado, falsificação de documento, peculato e falsidade informática, e pelos quais foi condenado a cerca de oito anos de prisão e a pagar uma multa de 400 euros.
Considerando várias atenuantes, nomeadamente não ter antecedentes criminais, a sentença fixa uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período, com a condição que o arguido pague metade do valor das indemnizações ao longo dos cinco anos.
O arguido estava acusado de ter desviado mais de 40 mil euros das duas instituições, sendo que parte deste valor já tinha sido devolvido antes do julgamento, segundo o Ministério Público.
De acordo com os valores apurados na sentença, o arguido teria que pagar cerca de 33 mil euros, mas o tribunal decidiu que terá que liquidar apenas 50% durante os cinco anos em que estiver com a pena suspensa.
O tribunal teve em atenção a questão de o arguido estar insolvente, sustentando que obrigá-lo a pagar a totalidade seria estar a condená-lo a pena de prisão por não ter condições para cumprir essa obrigação.
Os factos ocorreram, segundo a acusação, entre os anos de 2012 e 2016, quando o arguido era trabalhador do Centro Social e Paroquial de São Bartolomeu e secretário da junta de freguesia de Vila Flor e Nabo, tendo cessado as funções autárquicas em 2017.
De acordo com a acusação, entre janeiro de 2012 e maio de 2015, o arguido, "enquanto trabalhador do Centro Social e Paroquial de São Bartolomeu, com as funções de gerir a tesouraria e a contabilidade, apropriou-se do valor global de 25.866 euros, constituído por valores pertença desta entidade ou da Fábrica da Igreja Paroquial de São Bartolomeu".
O Ministério Público descreve que "o arguido fazia suas as quantias e nos documentos de contabilidade, ou registava depósitos bancários que nunca fez, ou não registava nem emitia documentos comprovativos de pagamentos recebidos em numerário".
A investigação apurou ainda que no exercício de outras funções, "enquanto secretário da junta de freguesia de Vila Flor e Nabo, de 2015 e 2016, transferiu para contas bancárias suas, ou de que tinha disponibilidade, quantias depositadas na conta bancária da freguesia, no montante global de 15.200 euros".
Para tal, "o arguido, utilizando a plataforma bancária de acesso à conta, simulava pagamentos a fornecedores da freguesia e assim os apresentava à tesoureira, cujo código de validação era também necessário para proceder às operações".
No despacho de acusação, é também referido que o homem devolveu "1.500 euros à Fábrica da Igreja Paroquial de São Bartolomeu e 2.204 euros ao Centro Social e Paroquial de São Bartolomeu".
Segundo o Ministério Público, "uma das entidades, cuja conta foi utilizada pelo arguido para as transferências a partir da conta da freguesia de Vila Flor e Nabo, devolveu a esta 458 euros".