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Ministra assume que proposta do Governo "é a solução possível" neste momento

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Foto: Gerardo Santos / Global Imagens

A ministra da Justiça assumiu hoje que a proposta do Governo sobre recurso às bases de dados das operadoras de telecomunicações como alternativa à lei dos metadados é, atualmente, a "solução possível" sem excluir outro enquadramento no futuro.

Em declarações à Lusa à margem da renovação da Bolsa de Firmas e Denominações, no Registo Nacional de Pessoas Coletivas do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), em Lisboa, Catarina Sarmento e Castro realçou as limitações legais a nível europeu e garantiu compreender as críticas do diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ), Luís Neves, que, no dia 15, considerou a proposta de lei "curta para o futuro" e que devia ser considerada transitória.

"Estamos todos, no fundo, a pensar a mesma coisa. Neste momento, essa solução que foi apresentada pelo Governo - no grupo de trabalho em que participou também a PJ - é a solução possível neste quadro que é o quadro europeu. Não significa que, eventualmente, a nível europeu não possa um dia haver ajustamentos, mas neste momento é o quadro possível e o parlamento, certamente, fará o seu caminho", afirmou.

Catarina Sarmento e Castro assinalou ainda a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), emitida em 20 de setembro, que confirmou a ilegalidade da conservação "generalizada e indiferenciada" dos dados de tráfego ou de localização, permitindo, no entanto, uma conservação "seletiva e/ou rápida" na luta contra a criminalidade grave. O acórdão europeu surgiu na sequência de dúvidas manifestadas pelo Supremo Tribunal Administrativo alemão.

"Houve uma decisão europeia muito recente que, de facto, demonstra que aquele caminho que foi apontado pelo Governo é o caminho possível neste momento", observou a governante, reiterando: "Neste momento, perante o quadro europeu e o quadro constitucional, este é o quadro possível".

Em Portugal, o Tribunal Constitucional (TC) considerou, em abril, inconstitucionais normas da lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes - entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização - pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.

Para responder a este acórdão, foram apresentadas uma proposta de lei do Governo, tal como projetos-lei do PSD, Chega e PCP sobre a mesma matéria, que baixaram à discussão na especialidade sem votação em 03 de junho.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já disse que vai solicitar ao TC a fiscalização preventiva da nova lei que venha a ser aprovada pelo parlamento.