Tribunal de Coimbra condena inspector tributário a pagar multa de sete mil euros
O Tribunal de Coimbra condenou hoje um inspetor tributário a uma pena de multa no valor de sete mil euros, por ter passado recibos em nome do pai, referente a explicações que teria dado entre 2016 e 2018.
O inspetor tributário estava acusado de três crimes de falsidade informática e de um crime de abuso de poder, depois de ter passado recibos em nome do seu pai a um centro de explicações, entre 2016 e 2018, referentes a formações que teria dado.
O pai, entretanto já falecido, foi inscrito fiscalmente com a atividade de formador, embora não possuísse formação académica para tal e tivesse sido comerciante toda a sua vida.
Durante a leitura do acórdão, que decorreu ao início da tarde de hoje, a presidente do coletivo de juízes transmitiu que o Tribunal de Coimbra decidiu condenar o homem de 62 anos pelos três crimes de falsidade informática, a uma pena, em cúmulo jurídico, de 700 dias de multa à taxa diária de 10 euros.
O arguido, que foi também condenado a pagar 1.335 euros ao Estado, foi absolvido do crime de abuso de poder de que estava acusado.
De acordo com a presidente do coletivo de juízes, ao longo do julgamento não foi feita prova testemunhal de que o inspetor tributário deu as formações, no entanto, realçou que "a prova documental é inequívoca", aludindo a folhas que atestam transferências bancárias, bem como troca de 'emails' com o seu nome.
A magistrada apontou ainda que do inspetor tributário era esperada "uma conduta diferente", servindo-se dos conhecimentos que possuía na área para a prática dos crimes.
O Tribunal de Coimbra condenou também a gerente do centro de explicações, por um crime de falsidade de testemunho, a uma pena de 250 dias de multa à taxa diária de 10 euros.