Madeira

PSD lamenta "visão centralista do Tribunal Constitucional" que prejudica o poder legislativo autonómico

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Após o Tribunal Constitucional ter declarado esta sexta-feira, 5 de Agosto, inconstitucional o decreto legislativo regional intitulado 'Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de Novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público', o Grupo Parlamentar do PSD Madeira acusa o mais alto Tribunal do sistema judicial de Portugal de manter uma "visão centralista", prejudicando o poder legislativo autonómico.

É de lamentar que, mais uma vez, a visão centralista do Tribunal Constitucional se imponha sobre o poder legislativo autonómico, concretamente das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas; Grupo Parlamentar do PSD

Os deputados eleitos pelo PSD à Assembleia Legislativa Regional entendem que a decisão "só vem comprovar que a descentralização de competências, apregoada pela Lei 50/2018, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, afinal não passou de um embuste, uma vez que a capacidade de adaptação e intervenção legislativa das Assembleias Regionais está sempre condicionada à vontade da Assembleia da República". 

A Assembleia Legislativa da Madeira limitou-se a adaptar à Região um diploma e um enquadramento legal que já é aplicado no resto do país. Assim, ao impedir essa adaptação, o Tribunal Constitucional decidiu pela menorização das autarquias regionais em relação às demais em Portugal continental, retirando-lhes um instrumento essencial de gestão da mobilidade no seu território. Grupo Parlamentar do PSD

O Grupo Parlamentar do PSD Madeira entende que os "constantes impedimentos ao poder legislativo regional vêm reforçar a pertinência e urgência do processo de revisão constitucional, com vista a clarificar as matérias relativas à autonomia regional da Madeira e dos Açores".

Tribunal Constitucional chumba lei da Assembleia Legislativa da Madeira sobre estacionamento público

O Tribunal Constitucional chumbou o Decreto Legislativo Regional que ‘Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de Novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público’.