Madeira

Bruxelas aprova taxa reduzida de imposto de consumo para rum e licor da Madeira

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A Comissão Europeia aprovou hoje a aplicação de uma taxa reduzida do imposto especial de consumo sobre o rum e licores produzidos na região autónoma da Madeira, aplicável agora também à venda destes produtos em Portugal continental.

Em comunicado, o executivo comunitário indica que deu 'luz verde' a esta ajuda estatal num montante estimado de 17 milhões de euros, "a fim de compensar os custos de exploração adicionais suportados pelos produtores desta região ultraperiférica"

"A Comissão concluiu que o regime é necessário e adequado para manter a produção local de rum e outros licores essenciais para a economia desta região ultraperiférica, contribuindo assim para o desenvolvimento regional", explica o executivo de Bruxelas.

Além disso, "a Comissão concluiu que o regime é proporcional, uma vez que o montante da ajuda é limitado ao mínimo necessário para compensar os custos adicionais incorridos pelos produtores, e não terá efeitos negativos indevidos na concorrência e no comércio na UE".

Bruxelas aponta que este esquema, que vigorará até dezembro de 2027, substitui um esquema existente aprovado pela Comissão em março de 2015 e prolongado até 31 de julho de 2022", mas sublinha que, "enquanto o regime anterior se aplicava apenas aos produtos alcoólicos tradicionais vendidos na Madeira, a medida hoje aprovada aplicar-se-á também a estes produtos quando vendidos em Portugal Continental".

Em 24 de maio passado, a Assembleia da República aprovou a aplicação de um imposto especial sobre o consumo de álcool inferior à taxa normal quando estão em causa rum e licores da região autónoma da Madeira.

A proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), apresentada pelos deputados do PSD/Madeira, foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD, Iniciativa liberal, PCP e Bloco e Esquerda, a abstenção do Chega e o voto contra do PAN.

Na exposição de motivos, os deputados da Madeira lembram que "Portugal é autorizado a aplicar uma taxa do imposto especial sobre o consumo de álcool inferior à taxa plena do imposto aplicável ao álcool fixada nos termos do artigo 3.º da Diretiva 92/84/CEE ao rum e aos licores produzidos na Região Autónoma da Madeira quando consumidos em Portugal continental".

Assim, a taxa do imposto relativa ao produto com a denominação geográfica de "Rum da Madeira" é fixada em 40% da taxa prevista e em 28% no caso dos licores e os "crème de" produzidos a partir de frutos ou plantas regionais.