Madeira

Tribunal Constitucional chumba lei da Assembleia Legislativa da Madeira sobre estacionamento público

Foto Arquivo/Aspress
Foto Arquivo/Aspress

O Tribunal Constitucional chumbou o Decreto Legislativo Regional que ‘Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de Novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público’.

O pedido de fiscalização preventiva foi feito por Ireneu Barreto, que viu, agora, o Tribunal das leis dar-lhe razão. Uma decisão que recolheu a unanimidade dos juízes do Constitucional.

O documento, que está no site da instituição, na prática, vem dizer, como avançado pelo DIÁRIO no dia 18 de Julho, que as câmaras municipais ou as concessionárias do estacionamento público municipal, podem cobrar, mas não multar.