Protecção Civil já efectuou 18 inspecções de segurança contra incêndio em edifícios
"O Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM, (SRPC) através da Divisão de Segurança Contra Incêndio em Edifícios já realizou, no presente ano, 18 inspecções regulares, encontrando-se ainda agendadas mais 10", informou hoje a Secretaria Regional de Saúde e Protecção Civil em nota remetida à imprensa.
No mesmo comunicado, a tutela relembra que "todos os edifícios ou recintos e suas fracções estão sujeitos a inspecções a realizar pelo SRPC ou pelo respectivo município, quando classificadas na 1ª Categoria de Risco (CR), sendo que estas são obrigatórias e devem ser realizadas no prazo máximo estabelecido, mediante a categoria de risco do edifício ou recinto".
As referidas inspecções devem ser solicitadas à entidade competente a pedido:
- do proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse;
- de quem detiver a exploração do edifício ou do recinto;
- das entidades gestoras, no caso de edifícios ou recintos que disponham de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.
A mesma nota reforça ainda que as inspecções aos edifícios ou recintos destinados à habitação, durante todo o ciclo de vida dos mesmos, "é da responsabilidade dos respectivos proprietários, com excepção das suas partes comuns na propriedade horizontal, que são da responsabilidade do condomínio".
"O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (RJ-SCIE) em vigor, estabelece a figura das inspecções e dos simulacros a que devem obedecer os edifícios ou recintos. Este regime classifica a utilização tipo (UT) dos edifícios ou recintos de 1 a 12, bem como as subdivide em categorias de risco, da 1ª à 4ª", refere a mesma fonte.
Os simulacros de incêndio, por sua vez, "servem para teste das medidas de autoprotecção e treino dos ocupantes dos edifícios com vista à criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos", acrescenta a secretaria.