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Governo cria grupo para tornar mais rápida concessão de vistos

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O Governo criou o "Grupo de coordenação e acompanhamento para a agilização dos vistos", de acordo com um despacho da Presidência do Conselho de Ministros, publicado hoje em Diário da República.

A decisão tem em conta "a necessidade de organização de fluxos regulares, seguros e ordenados de migrações, o combate à migração ilegal e ao tráfico de seres humanos a ela associado, assim como a regulação e agilização de condições para a entrada e permanência de cidadãos em Portugal", indica o despacho.

São objetivos do grupo criado simplificar processos relativos aos pedidos de visto para tornar mais rápida a sua concessão e "acompanhar todo o processo de circuito de vistos".

O grupo de trabalho deverá ainda propor medidas para reforçar os recursos humanos nos postos consulares com maior número de pedidos de vistos e avaliar "a necessidade de colocação de elementos do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) e IEFP, I. P. (Instituto do Emprego e da Formação Profissional), nos postos mais sujeitos a pressão".

O despacho refere ainda ser "missão" daquele grupo "estabelecer um canal de comunicação permanente entre as entidades, das distintas áreas governativas, envolvidas nos processos de visto".

Integram o Grupo de coordenação e acompanhamento para a agilização dos vistos representantes da Direção-Geral dos Assuntos Consulares -- que o coordena, sob orientação do secretário de Estado das Comunidades Portuguesas -- do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., do Instituto do Turismo de Portugal, I. P, do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.) e do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.

"Tem, igualmente, assento no Grupo um elemento de cada gabinete das referidas áreas governativas", segundo o ofício.

O despacho entra em vigor na quarta-feira e os membros do grupo de trabalho devem ser designados no prazo de cinco dias úteis após esta data.

Os participantes não têm direito a qualquer prestação pelo trabalho no grupo, que "deve apresentar trimestralmente um relatório ao secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, que o partilhará com as restantes áreas governativas".