Custo do Trabalho na Madeira aumentou 6,9%
No 2.º trimestre de 2022, o Índice de Custo do Trabalho (ajustado de dias úteis) na Região Autónoma da Madeira (RAM) "registou um acréscimo de 6,9% em relação ao 2.º trimestre de 2021", uma variação, segundo a Direcção Regional de Estatística da Madeira, que "resultou do efeito conjugado das variações ocorridas nas suas duas principais componentes.
Ou seja, enquanto "os custos salariais (por hora efectivamente trabalhada), que aumentaram 6,9% em relação ao trimestre homólogo", tiveram um peso superior aos "outros custos (não salariais, também por hora efectivamente trabalhada), que registaram um acréscimo homólogo de 6,6%", resultou na maior variação homóloga desde o 1.º trimestre de 2021 (+7,6%).
No caso dos custos salariais, estes "incluem o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias; subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com caráter irregular), pagamento por trabalho extraordinário e pagamento em géneros", estavam em quebra há dois trimestres.
Já no caso dos outros custos, que "incluem indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença)", também há dois trimestres em queda, contribuiu para melhorar os rendimentos.
"A nível nacional, o valor daquele índice registou um acréscimo homólogo inferior, de 5,7%: +5,6% na componente dos custos salariais e +6,3% nos outros custos", refere a DREM.
"Quer a nível nacional, quer a nível regional, a evolução homóloga do ICT resultou do efeito conjugado do acréscimo no custo médio por trabalhador e do decréscimo no número de horas efectivamente trabalhadas por trabalhador", explica. "Note-se que no trimestre homólogo tinha sido registado um aumento expressivo do número de horas efectivamente trabalhadas por trabalhador na maioria das actividades, sobretudo explicado pela reabertura, total ou parcial, das empresas que estiveram encerradas por determinação legislativa ou devido à redução do período normal de trabalho em função da diminuição na faturação", argumenta nestes que ainda são reflexos da pandemia de covid-19.