Subsídio de Mobilidade, não é para pobres!
Desde de 2015, com a legítima ajuda da Constituição da República Portuguesa, existe uma melhor justiça na coesão social e territorial, promovendo o equilíbrio entre as Regiões Autónomas Portuguesas e Portugal Continental, de maneira a minimizar o impacto, que todos nós padecemos, da nossa crónica insularidade. O português que nasça ou viva numa Região Autónoma à luz da Constituição da República Portuguesa, não deve ser prejudicado por esta singularidade, apesar da 6ª Revisão Constitucional, em 2004, a partir da qual, promove uma melhor coesão social e territorial como uma das incumbências do Estado, Foi preciso 11 anos para tal acontecer, como o ditado diz, “mais vale tarde que nunca”. Portanto justiça feita! Não querendo aqui criar de algum modo um encosto partidário, longe disso, mas nem sempre o que é justo é efetivamente justo aos olhos do povo, ou pelo menos daqueles que veem. Entretanto, no caso da Região Autónoma da Madeira (RAM), o português que vive habitualmente na região, no final das contas, paga efetivamente 86€, caso o preço inicial do bilhete seja superior a este valor. Contudo, ao que parece a equidade ficou fora desta equação, isto é, a simplicidade é como areia nos olhos de quem recebe no mínimo uma renumeração bruta anual, igual ou inferior a 19 mil euros. Desde que foi criado este subsídio, o custo para esta população é superior a 10% da sua renumeração mensal líquida. Então vejamos, de acordo com a Direcção Regional de Estatística da Madeira (DREM), no ano 2020, o ano mais recente com as estatísticas de rendimento da RAM, o número de agregados fiscais com uma renumeração bruta anual até 19 mil euros, era pouco mais de 80 mil agregados, representando quase 70% dos agregados fiscais em sede de IRS. Além do mais, nos Censos 2021, na RAM, o agregado médio residente é de 2.6 pessoas e a população residente é de 253 mil pessoas, logo diluindo em residentes, os 80 mil agregados, serão sensivelmente 200 mil residentes, ou seja, 80% da população da RAM. Subsídio de Mobilidade, não é para pobres! 2 Por isto, pelo menos 80% da população que pretende viajar terá um custo efetivo igual ou superior a 10% da sua renumeração líquida. Com provas dadas desde há 7 anos, não deveríamos ir um pouco mais longe e tornar o subsídio de mobilidade mais equitativo, de forma a redistribuir o custo efetivo da coesão social e territorial, como por exemplo através do escalonamento em sede de IRS? Reitero, o subsídio de mobilidade apenas peca por tardio, mas mesmo assim, existe potencial para ajustar a uma realidade regional que continua divergente do explanado no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, mas até lá provavelmente aguardaremos complacentes por uma convergência de cores.
Diogo Barrios