Madeira

SESARAM garante que "cumpriu as regras da livre concorrência"

Serviço Regional de Saúde refere que da auditoria "não resulta qualquer responsabilidade sancionatória"

Foram auditados processos para a aquisição de bens e serviços destinados à luta contra
a pandemia da covid-19
Foram auditados processos para a aquisição de bens e serviços destinados à luta contra a pandemia da covid-19

Em reacção ao resultado da auditoria de conformidade às despesas do SESARAM, EPE-RAM com a aquisição de bens e serviços destinados à luta contra a pandemia da covid-19 realizada pelo Tribunal de Contas, que apelou à "sã e leal concorrência", o Conselho de Administração do Serviço Regional de Saúde garante que "cumpriu, como sempre cumpre, as regras da livre concorrência".

Em nota emitida, o SESARAM refere que da respectiva auditoria "não resulta qualquer responsabilidade sancionatória ou reintegratória", lembrando que Tribunal de Contas "faz recomendações habituais no âmbito de qualquer auditoria, sendo que no caso em concreto "tratando-se de um período excepcional", as recomendações "devem ser contextualizadas ao tempo da realização dos contratos". 

Tribunal de Contas critica SESARAM e apela à "sã e leal concorrência"

O Tribunal de Contas faz um conjunto de apelos ao Conselho de Administração do SESARAM, na sequência de uma auditoria efectuada à aquisição de bens e serviços destinados à luta contra a pandemia da covid-19.

O SESARAM cumpriu, como sempre cumpre, as regras da livre concorrência, tanto assim que recorreu a todos os fornecedores que estavam disponíveis no mercado regional, nacional e internacional. Na totalidade dos contratos apenas 1 teve comunicação tardia de 3 dias, ao Tribunal de Contas, o que foi compreendido por esta entidade fiscalizadora. enquadrado no contexto de pandemia. O SESARAM dispõe de uma estrutura organizada ao nível do Aprovisionamento com diferentes níveis de controlo em todo o circuito de contratação.  SESARAM

O Serviço Regional de Saúde entende que o resultado da auditoria "traduz o bom trabalho realizado nomeadamente pelas equipas de aprovisionamento que nesta fase, não tiveram feriados, nem dias de folga" e refere que "foi a única entidade prestadora de cuidados de saúde, em Portugal, a ser agraciada com a qualidade de Membro Honorário da Ordem de Mérito, pela Presidência da República".

O SESARAM reafirma o seu empenho em dar adequado cumprimento, sempre no escrupuloso respeito pelo enquadramento legal e contratual que rege a sua actividade. Salientamos que o SESARAM foi a única entidade prestadora de cuidados de saúde, em Portugal, a ser agraciada com a qualidade de Membro Honorário da Ordem de Mérito, pela Presidência da República, o que traduz o reconhecimento pelo trabalho de todos. SESARAM