TdC aprova conta da AR de 2021 mas quer cumprimento pleno do regime jurídico do pessoal de apoio
O Tribunal de Contas (TdC) deu parecer favorável à conta da Assembleia da República (AR) de 2021, aprovada sem ilegalidades ou erros, e observou que falta o pleno cumprimento do regime de exclusividade do pessoal de apoio.
"Em 2021, manteve-se por concretizar a implementação de mecanismos que permitissem, relativamente ao pessoal ao serviço dos GP (Grupos Parlamentares), o pleno cumprimento do regime de exclusividade e acumulação de funções aplicável", refere o TdC, no relatório, hoje entregue ao presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
O tribunal considerou que a recomendação que já tinha feito anteriormente sobre a necessidade de criar mecanismos que garantissem aquele "cumprimento pleno" foi "parcialmente atendida", aceitando como boa a alegação do conselho de administração da AR de que no início da legislatura os grupos parlamentares e os deputados únicos "foram sensibilizados" para a questão "da exclusividade e acumulação de funções", através de e-mail.
Quanto às demonstrações, o TdC considerou que refletem "de forma verdadeira e apropriada" a posição financeira da AR naquele ano, que evidenciou uma receita total de 162 milhões de euros e 2021, 80% dos quais provenientes de transferências do Orçamento do Estado.
No escrutínio das subvenções aos partidos políticos, aos grupos parlamentares e às campanhas eleitorais, não foram detetados "erros de conformidade legal e regulamentar" ou de cálculos.
"As subvenções para as campanhas eleitorais e para os partidos políticos atingiram 27,7 milhões de euros e 14 milhões de euros, respetivamente", lê-se, no relatório.
Por seu turno, "as subvenções aos grupos parlamentares para encargos de assessoria aos deputados e outras despesas de funcionamento foram de 0,8 milhões de euros e os encargos de comunicações de 0,2 milhões de euros".
O TdC considerou ainda que a AR deveria ter reportado, nos termos exigidos pela Direção-Geral do Orçamento, o valor das aquisições para a prevenção, contenção e mitigação da covid-19, de 174.891,75 euros, informação que é pública através da página do parlamento na Internet.
Em sede de contraditório, o conselho de administração da AR defendeu que a Assembleia da República, "sendo um órgão de soberania autónomo", não integra a administração direta ou indireta do Estado, pelo que, dispondo de autonomia administrativa e financeira, de orçamento e património próprio, não se encontra subordinada ás orientações de outros órgãos da Administração (...) considerando que o respetivo orçamento não se encontra estruturado com as medidas definidas".
Face a esta posição, o TdC insistiu na relevância de tal reporte "para melhorar a transparência da gestão da informação das finanças públicas, já que a ausência desse reporte subvalorizou a Conta Geral do Estado.