Tribunal de Contas dá parecer favorável à conta da Presidência da República de 2021
O Tribunal de Contas formulou um juízo favorável sobre a conta da Presidência da República de 2021, após auditoria, realçando a redução de horas extraordinárias, mas reiterando recomendações sobre sistema de contabilidade, inventário de bens e contratação pública.
Este parecer consta de um relatório aprovado em plenário geral em 12 de julho e que foi hoje entregue ao chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, pelo presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, e posteriormente divulgado nos portais oficiais do tribunal e da Presidência da República na Internet.
"Com base na auditoria financeira realizada, o juízo do Tribunal de Contas é favorável. As demonstrações financeiras e orçamentais apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da Presidência da República, em 31 de dezembro de 2021, bem como o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data, em conformidade com os princípios e requisitos contabilísticos previstos no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)", lê-se no documento.
Neste relatório sobre a conta do ano de 2021, o Tribunal de Contas dá como acolhidas algumas das suas recomendações anteriores: "Realça-se a redução significativa do número de horas extraordinárias em dias úteis, em dias de descanso obrigatório e complementar, e nos dias feriado, sendo a sua realização decorrente de prévia e expressa autorização casuística pelo dirigente máximo da Secretaria-Geral da Presidência da República".
Contudo, o tribunal considera que outras recomendações continuam parcial ou totalmente por cumprir sobre o sistema de contabilidade, entre as quais "concretizar a implementação do subsistema da contabilidade de gestão, adaptado ao quadro legal correspondente ao SNC-AP" e "agregar num inventário único todos os bens" deste órgão de soberania, "procedendo à atualização atempada do mesmo".
Em matéria de contratação pública, o Tribunal de Contas reitera que a Presidência da República deve "publicitar de forma tempestiva todos os contratos públicos abrangidos pela obrigatoriedade de divulgação no Portal dos Contratos Públicos".