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Líder do PSD/Açores insiste no repúdio à tese do TC quanto à Lei do Mar

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Foto: EDUARDO COSTA/LUSA

O líder do PSD/Açores recusou hoje "equívocos" quanto ao "repúdio" da Região à tese defendida pelo Tribunal Constitucional (TC) na declaração de inconstitucionalidade de normas da designada lei do Mar, que advoga uma gestão partilhada do espaço marítimo.

"É preciso não haver equívocos quando ao nosso repúdio relativo à tese do acórdão do TC à Lei do Mar proposta pela Assembleia Legislativa dos Açores, aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República", disse José Manuel Bolieiro, na sessão de encerramento do 25.º Congresso do PSD/Açores, com a presença do líder do partido, Luís Montenegro.

O também presidente do Governo Regional açoriano (em coligação com CDS-PP e PPM) defendeu a necessidade de "insistir nas competências da regiões autonomias na gestão do mar e, se for o caso, na revisão da constituição da República que aprofunde a autonomia política das regiões Autónomas".

O TC declarou inconstitucionais duas normas da designada Lei do Mar, aprovada em 2020, que advoga a gestão partilhada do espaço marítimo entre a República as regiões autónomas.

Num comunicado e acórdão divulgados na quinta-feira, relativos a uma sessão plenária em que a decisão foi tomada "por maioria", o TC considera que a gestão do espaço marítimo nacional é da "exclusiva competência" do Estado, não podendo essa gestão estar dependente da posição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Aprovada em 2020 na Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional foi alvo de um pedido de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade por parte de 38 deputados do PS, PSD e PCP.

Em plenário, o TC considerou "que o condicionamento introduzido por via da vinculatividade do parecer obrigatório, a emitir pelas regiões autónomas, retira a exclusividade da competência para exercer os poderes dominiais resultantes da soberania".

"Ora, o exercício desses poderes não é transferível para outras entidades, sob pena de comprometer o estatuto jurídico de dominialidade e a integridade e soberania do Estado", refere o comunicado do TC.

O TC assinala, ainda, que, "no que ao regime dos bens do domínio público diz respeito, a reserva de competência legislativa da Assembleia da República [AR] é total".

Assim, a AR "não se pode limitar a definir as bases gerais de tal regime, antes devendo fixar todo o conteúdo primário do mesmo", acrescenta o TC.

O presidente do TC recusou subscrever a decisão de insconstitucionalidade de uma das normas da designada lei do Mar, defendendo a autonomia das Regiões Autónomas e criticando o "ancestral pendor centralista da cultura política dominante".

No texto, João Caupers nota que esta cultura "tende a ver a autonomia regional como uma espécie de remédio de gosto amargo, a tomar com parcimónia, em doses moderadas, sempre com receio dos efeitos secundários - o afrouxamento do controlo do Estado sobre a atividade jurídico-pública dos órgãos próprios das regiões autónomas, o subsequente e fatal esbatimento do unitarismo do Estado e, 'vade retro', o fantasma do federalismo".

"Como não a considerar desconfiada, senão mesmo hostil, à autonomia regional?", questionou.