Madeira

Deputados da Madeira e dos Açores criticam "decisão centralista" do TC que trava o aprofundamento da Autonomia

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Sara Madruga da Costa e Paulo Moniz, deputados à Assembleia da República eleitos pela Região Autónoma da Madeira e dos Açores, criticaram esta sexta-feira a "lamentável decisão centralista do Tribunal Constitucional e o inadmissível travão à autonomia e ao seu aprofundamento e reiteram a urgência de se avançar de uma vez por todas, na clarificação dos aspetos relacionados com a gestão partilhada dos recursos naturais, onde se inclui o Mar".

"As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores têm de ter uma palavra decisiva na gestão e exploração dos recursos do seu mar e não podem ser encaradas pelo Estado como um mero figurante", afirmam os sociais-democratas, num comunicado de imprensa enviado às redacções.

"Não somos só nós que consideramos esta decisão centralista e lamentável, é o próprio presidente do Tribunal Constitucional que afirma, no seu voto de vencido, que as opiniões da maioria dos membros do Plenário do Tribunal Constitucional refletem o «ancestral pendor centralista da cultura política dominante»".

"Infelizmente, uma vez mais, prevaleceu a posição centralista maioritária desta instituição", referem os deputados.

Conforme referiu o presidente do Tribunal Constitucional (TC), "a Autonomia da Madeira e dos Açores continua a ser vista com desconfiança, em vez de ser reconhecida como um dos avanços mais importantes da democracia portuguesa”.

"Nós subscrevemos estas palavras e esta posição autonómica do presidente do TC que defendemos desde sempre e, por isso, votamos favoravelmente esta Lei na Assembleia da República"

"Não faz qualquer sentido declarar inconstitucional a exigência de um parecer obrigatório e vinculativo das Regiões Autónomas em matérias relativas à gestão do espaço marítimo, como estipula e bem a Lei do Mar que aprovámos na Assembleia da República", defendem.

"Esta é uma conceção desadequada e hostil da autonomia que é inadmissível e injustificável", afirmam.

"Já era tempo de se ultrapassar esta desconfiança permanente da Autonomia", referem.

Esta em causa o Acórdão nº 484/2022 do Tribunal Constitucional, que diz respeito à primeira alteração à Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, aprovada, na Assembleia da República, em outubro de 2020 e, após promulgação pelo Presidente da República, publicada em Diário da República, em janeiro de 2021, conhecida como Lei do Mar e que declarou a a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na redação dada pela Lei n.º 1/2021, de 11 de janeiro, por violação do disposto nos artigos 84.º, n.º 2, e 225.º, n.º 3, ambos da Constituição; e das normas contidas no artigo 31.º-A da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na redação dada pela Lei n.º 1/2021, de 11 de janeiro, por violação do disposto nos artigos 84.º, n.º 2, 165.º, n.º 1, alínea v) e 227.º, n.º 1, alínea a), todos da Constituição;