Governo rectifica despacho com alterações às tabelas de retenção na fonte do IRS
O despacho com as alterações às tabelas de retenção na fonte do IRS para acomodar os aumentos salariais na administração pública foi publicado na terça-feira com erros, tendo o Governo republicado agora o diploma retificado.
"Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República [...] o Despacho n.º 8564-A/2022, que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte [...] relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 01 de julho de 2022, nomeadamente nas tabelas iii - trabalho dependente, casado dois titulares, procede-se à republicação do mesmo e consequente retificação do ato", pode ler-se na declaração publicada em suplemento no Diário da República na quinta-feira.
A declaração de retificação é assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Na tabela retificada, um casal com um filho com rendimentos até 760 euros terá afinal uma taxa de retenção na fonte de 3,7% (e não de 0,8% como previsto na tabela anterior), enquanto um casal com dois filhos terá uma taxa de 1% (e não de 0%) a partir de julho.
As alterações às tabelas de retenção na fonte do IRS tinham sido publicadas na terça-feira e visam acomodar as valorizações remuneratórias na administração pública.
O objetivo desta nova alteração nas tabelas de retenção na fonte é evitar que os funcionários públicos da carreira geral de assistente técnico abrangidos pela valorização remuneratória de 47,55 euros na entrada para a carreira subam para o escalão seguinte de retenção e fiquem a receber um valor mensal líquido inferior ao que recebiam antes do aumento.
Para este efeito a tabela opera por duas vias: por um lado aumenta dos atuais 754 para 760 euros o limite do escalão de retenção e, por outro, reduz a taxa de retenção mensal.
O decreto-lei que contempla as valorizações remuneratórias da administração pública foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros.
Além do aumento em 47,55 euros (para 757,01 euros) nos salários de ingresso na carreira de assistente técnico, o diploma prevê também uma subida em 52 euros nas duas primeiras posições da carreira dos técnicos superiores (para 1.059,59 euros e 1.268,04 euros, respetivamente), além de uma valorização em cerca de 400 euros para os doutorados (para 1.632,82 euros).