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PSD/Açores diz que decisão do TC mostra necessidade de revisão constitucional das Autonomias

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Foto PSD-Açores

O PSD/Açores defendeu hoje que a "decisão centralista" do Tribunal Constitucional, que declarou a inconstitucionalidade de normas da chamada Lei do Mar, "confirma a necessidade de se avançar com uma revisão constitucional dedicada exclusivamente" às Autonomias.

"O acórdão do TC sobre a Lei do Mar é apenas mais uma decisão centralista, entre tantas outras tomadas pelo plenário daquela instituição sempre que estão em causa processos que visam o aprofundamento da Autonomia", disse João Bruto da Costa, líder do grupo parlamentar do PSD no parlamento açoriano.

Para o deputado, tal decisão "comprova a reivindicação do PSD/Açores de se proceder a uma revisão constitucional dedicada exclusivamente às questões relativas às Autonomias dos Açores e da Madeira".

O líder da bancada social-democrata na Assembleia Legislativa dos Açores defende que a Constituição "tem de passar a consagrar o direito de as Regiões Autónomas terem uma palavra decisiva na gestão e exploração dos recursos do seu mar".

"É imperativo clarificar, de uma vez por todas, os aspetos relacionados com a gestão partilhada dos recursos naturais, nomeadamente o Mar. Essa clarificação só pode ser alcançada com uma revisão constitucional dedicada exclusivamente às Autonomias dos Açores e da Madeira", concluiu.

O deputado destacou que o acórdão sobre a Lei do Mar "foi alvo de reparos do próprio presidente do TC, que salientou o pendor centralista daquela decisão".

"Não é só o PSD/Açores que considera este acórdão como uma decisão centralista. É o próprio presidente do TC, o juiz conselheiro João Caupers, que afirma, no seu voto de vencido, que as opiniões da maioria dos membros do plenário refletem o 'ancestral pendor centralista da cultura política dominante'", alerta.

Para Bruto da Costa, "a Autonomia dos Açores e da Madeira continua a ser vista com desconfiança, em vez de ser reconhecida como um dos avanços mais importantes da democracia portuguesa".

O parlamentar destaca que o presidente do TC considera ser uma "atitude desconfiada e até hostil à Autonomia dos Açores e da Madeira" a declaração de inconstitucionalidade da exigência de um parecer obrigatório e vinculativo das Regiões Autónomas em matérias relativas à gestão do espaço marítimo.

"É também o presidente do TC que salienta, no seu voto de vencido, que a exigência de pareceres vinculativos é comum em diversas áreas da administração pública, como o urbanismo, a defesa do património ou o ambiente, entre muitas outras. O parecer vinculativo é um instrumento muito útil para forçar entendimentos, como refere, e bem, o juiz conselheiro João Caupers", realçou.

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais normas da designada lei do Mar, aprovada pela Assembleia da República em outubro de 2020, por remeter para os parlamentos regionais matérias da exclusiva competência dos órgãos de soberania nacionais.

As alterações à Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional foram aprovadas pelo parlamento nacional em 02 de outubro de 2020 e, após promulgação pelo Presidente da República, foram publicadas em Diário da República no dia 11 de janeiro de 2021.

Respondendo a um pedido de fiscalização sucessiva por um grupo de deputados à Assembleia da República, o plenário dos juízes do palácio Ratton travou a continuação em vigor da lei, alegando que um dos seus artigos "viola a proibição constitucional de as regiões autónomas legislarem sobre matérias reservadas aos órgãos de soberania".

Em causa está o facto de a lei reenviar para decreto legislativo regional "o desenvolvimento de vários dos seus artigos, sinalizando que estes contêm somente as bases gerais de diferentes aspetos do regime do domínio público marítimo".

"No que ao regime dos bens do domínio público diz respeito, a reserva de competência legislativa da Assembleia da República é total, não se podendo esta limitar a definir as bases gerais de tal regime, antes devendo fixar todo o conteúdo primário do mesmo", refere o TC na justificação da sua decisão de quarta-feira.

Argumentam ainda os juízes conselheiros que "o condicionamento introduzido por via da vinculatividade do parecer obrigatório a emitir pelas regiões autónomas retira a exclusividade da competência para exercer os poderes dominiais resultantes da soberania e jurisdição que detém sobre a zona da plataforma continental em causa, designadamente no que se refere à atividade ordenadora inerente ao planeamento de tal espaço marítimo".

"Ora, o exercício desses poderes não é transferível para outras entidades, sob pena de comprometer o estatuto jurídico de dominialidade (artigo 84.º, n.º 2, da CRP) e a integridade e soberania do Estado (artigo 225.º, n.º 3, da CRP)", conclui o TC.

A alteração das bases de política de ordenamento e de gestão do Espaço Marítimo Nacional visou integrar, entre outros aspetos, as ações promovidas pelas regiões autónomas.

Após a aprovação, em janeiro de 2021, um grupo de deputados do PS, PSD e PCP juntaram-se para requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade da nova lei do mar, considerando estar em causa a integridade da soberania do Estado.

Este conjunto de deputados, encabeçado pela então deputada socialista e ex-ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, considerou ainda que a nova lei comprometia "a unidade e coerência da administração num quadro de adequado relacionamento no exercício de funções conjuntas ou partilhadas entre o Estado e as regiões autónomas".