Madeira

Representante da República solicita apreciação preventiva do Tribunal Constitucional sobre estacionamento público

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Através de comunicado, o Representa da República, Ireneu Cabral Barreto, veio informar que requereu ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade do decreto que lhe foi enviado para assinatura intitulado ‘Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público’, aprovado, na Assembleia Legislativa, em sessão plenária no dia 15 de Junho.

Entende-se que a Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, não se aplica à transferência de competências das regiões para as autarquias locais, nos termos do respectivo artigo 9.º, que exige uma nova lei da Assembleia da República, para o efeito, por iniciativa das Assembleias Legislativas Regionais. Não existindo tal lei, qualquer legislação regional sobre a matéria esbarra na inclusão do estatuto das autarquias locais no âmbito da reserva de competência legislativa da Assembleia da República.