Parlamento da Venezuela aprovou nova Lei de Registo de Antecedentes Criminais
A Assembleia Nacional da Venezuela aprovou na terça-feira a Lei de Registo de Antecedentes Criminais, que revoga a legislação anterior promulgada em 1979 e procura contribuir para revolucionar o sistema judicial.
A aprovação por unanimidade, segundo o presidente do parlamento, Jorge Rodríguez, faz parte "da nova realidade", tendo por base "o respeito pelos Direitos Humanos, pela privacidade e intimidade, e pelo respeito ao devido processo" dos venezuelanos.
A lei será agora remetida ao Executivo para que seja promulgada e o novo texto estabelece o direito dos cidadãos a acederem ao Registo Criminal para solicitar a atualização ou eliminação de dados em caso de erro.
Por outro lado, o pedido de certificado de antecedentes criminais, até agora gratuito, passa a ter uma taxa equivalente a entre 10 e 50 vezes o valor cambial da moeda de maior valor publicada pelo Banco Central da Venezuela (BCV).
O Ministério do Interior, Justiça e Paz, será o organismo que vai estabelecer as taxas segundo o lugar onde se faz o pedido, se em território venezuelano ou no estrangeiro.
A lei proíbe o pedido de antecedentes para o acesso a ofertas de trabalho, para fins académicos, de saúde, para créditos bancários ou para permanecer em algum local, prevendo penas de detenção e multas de até 1.000 vezes o valor cambial da moeda de maior valor, segundo o BCV.
A lei aprovada estabelece que o Registo de Antecedentes Criminais deve conter os nomes, sobrenomes, bilhetes de identidade, sexo, data, lugar de nascimento, nacionalidade ou nacionalidades do cidadão, para além do estado civil, delitos ou faltas cometidas, sentenças condenadoras, admissão de factos, penas impostas e lugar ou estabelecimento prisional onde cumpriu a condena, se for o caso, entre outros.
Por outro lado, estabelece que deve estar garantida a igualdade sem discriminação de raça, sexo, origem étnico, classe social, orientação sexual de género ou deficiência.