Locais de consultas de cessação tabágica diminuíram para metade entre 2019 e 2021
Os locais de consultas de cessação tabágica no Serviço Nacional de Saúde (SNS) diminuíram para cerca de metade entre 2018 e 2021, passando de 228 para 112 no último ano, avançou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).
Dados da DGS disponibilizados à Lusa indicam que, no último ano, estiveram a funcionar 112 locais de consulta de cessação tabágica, distribuídos por 82 centros de saúde e 30 hospitais do país.
Em 2018, estas consultas eram prestadas em 228 locais e, no ano seguinte, ainda antes da pandemia da covid-19, "estiveram em funcionamento 235", adiantou ainda a direção-geral.
"Devido à situação pandémica, cada administração regional de saúde (ARS) adotou os seus próprios modelos de organização face às necessidades dos utentes, no âmbito da prevenção e tratamento do tabagismo, consoante a disponibilidade de meios e recursos humanos", explicou a DGS.
A mesma fonte salientou ainda que o SNS "assumiu um papel central na resposta à pandemia", o que "obrigou a uma enorme capacidade de adaptação" dos diferentes serviços e respetivos profissionais, tendo sido necessária uma "forte concentração de esforços, em termos de recursos humanos, para reforçar a capacidade de resposta às necessidades de saúde emergentes".
Apesar desses constrangimentos, todas as ARS observaram utentes de primeira vez, tendo sido registadas 5.902 primeiras consultas, enquanto o número global de consultas de cessação tabágica rondou as 24.300, assegurou a DGS.
"Sem prejuízo da redução dos números, é de salientar que a proporção de fumadores com 15 ou mais anos com registo de aconselhamento breve ou muito breve para a cessação tabágica no último ano subiu de 0,6%, em 2018, para 3,8%, em 2021, e a proporção de utentes com 15 ou mais anos com registo de hábitos tabágicos baixou de 57,3% para 54%, no mesmo intervalo de tempo", avançou ainda a direção-geral.
Estes dados foram disponibilizados no dia em que uma portaria do Governo estabelece que, a partir de janeiro de 2023, só será permitido fumar em espaços como restaurantes, bares e discotecas se estes tiverem uma área igual ou superior a 100 m2 e pé direito mínimo de três metros.
A portaria estabelece as regras relativas à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação, à instalação e aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.