As Finanças e as multas sobre o IUC
Antes do mais devemos confessar que, nos custa abordar este assunto, conhecendo como conhecemos a situação do povo deste País, muito especialmente (mas não só) face à pandemia que a todos, de uma forma ou de outra, afeta, transtorna e desorienta.
- Bom, já toda a gente tem a noção que ter um carro neste País – e referimo-nos exclusivamente aos carros utilitários, aqueles que o cidadão comum necessita para o seu dia-a-dia- é, presumivelmente, um luxo para quem nos governa, para quem cria as LEIS e, para os que, comodamente sentados nas suas poltronas, as aprovam.
Todos nós sabemos dos impostos desmensurados aplicados, primeiro sobre o custo do veículo, e, depois, inconcebivelmente, sobre os combustíveis.
Uma vergonha descomunal que, ao que parece, não tem paralelo em nenhum outro País europeu.
Mas como tudo isto não bastasse ainda arranjaram uma multa para aplicarem ao (infeliz) cidadão que, por esquecimento ou por outra razão de fundo qualquer, não pagou o Selo do carro, no preciso mês do ano que adquiriu o veículo.
Ninguém avisa, ninguém notifica – como se faz com vários outros impostos – se o “desgraçado do dono do carro” se esquecer naquele preciso mês de pagar, mesmo que se lembre e pague um ou dois dias depois, já caem as FINANÇAS em cima com a multa de 25 euros.
Multa essa – como diz o povo – que vem quando as “FINANÇAS lhe dão na cabeça “volvidos dois ou três meses, ou um ano ou dois depois.
Sinceramente, estas são práticas de países totalitários e não de um País que matraca a cabeça das pessoas para convence-las de que vivem em democracia e socialismo.
Se não houver decoro, nem decência, haja (ao menos) sensibilidade.
Num País desnorteado (talvez devido à pandemia e á guerra) onde as pessoas são todos os dias confrontadas com a doença, com o desemprego, com a corrupção, com as injustiças sociais, com a inflação e outros milhentos casos de bradar aos céus, será mesmo de admirar que alguém se esqueça de pagar o SELO DO CARRO naquele mês próprio que a Lei estabelece?
Agora, se tivesse sido notificado e não pagasse – há gente que não liga ao cumprimento das suas obrigações – havia justificação na penalização, mas andar em 2022 a cobrar “multas de esquecimento” dos anos (pandémicos e críticos) de 2020 e 2021 é, no mínimo, um caso público de uma falta de senso e de sensibilidade de bradar aos céus.
Há vários meios – até gratuitos – ao dispor do Estado para alertar os cidadãos sobre este imposto.
Vivemos num País, é bom que se note, que lá de vez em quando se ouve falar de fugas ao fisco e de dívidas de milhares e milhões ao Estado que prescrevem.
Aí, sim, que se apure responsabilidades e que se cobre as “multas” que se entender, agora fazer pagar o “ JUSTO PELO PECADOR” é que não é lógico, não é sério, não é digno, nem é lá muito… democrático e socialista!
A modos de pergunta de roda pé; será que o Estado é sempre bom pagador, paga sempre as suas dívidas a tempo e horas e se, por acaso, se atrasar no pagamento, paga com juros ou admite pagar com multas?
Juvenal Camacho