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Contra a desinformação

A Comissão Europeia publicou no dia 16 de junho de 2022 o novo Código de Conduta sobre a Desinformação, que conta com 34 signatários, nomeadamente as principais plataformas online e de publicidade, empresas tecnológicas e representantes da sociedade civil. Este é mais um importante passo na luta contra a desinformação que a União Europeia tem vindo a assumir e que começou a ganhar força com o Código de Conduta de 2018 e o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação de 2020.

Os signatários do novo código reconhecem que a exposição dos cidadãos à desinformação em larga escala, incluindo à informação enganosa ou totalmente falsa, que é feita sobretudo online, mas também offline, é um grande desafio para a Europa e que as sociedades democráticas dependem de debates públicos que permitam aos cidadãos bem informados expressar a sua vontade através de políticas livres e justas.

A pandemia da COVID-19 e invasão da Rússia à Ucrânia vieram evidenciar ainda mais os perigos da exposição às fake news, um termo cujo uso se tornou comum em 2016 em contextos sobretudo políticos, tornando-se popular nas eleições presidenciais dos Estados Unidos e com o Referendo do Brexit, levando à sua eleição como palavra do ano em 2017 pelo Dicionário Collins.

Embora a União Europeia tenha optado por se restringir ao uso do termo “desinformação”, banindo o de “fake news”, prefiro as correntes que entendem as fake news como uma forma de desinformação, dando-lhes maior abrangência, incluindo conteúdos corporativos e publicitários.

O que é certo é que as fake news são produzidas com uma intenção clara de influenciar as pessoas, com interesses específicos, que podem ser políticos, sociais ou económicos. Como tal, é essencial haver formas de combate. E a regulação é uma delas.

Como as normativas europeias precedem às dos Estados-Membros, Portugal, à semelhança de outros países europeus, já avançou com legislação específica nesta matéria, com o intuito de fazer cumprir o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação. No ano passado, foi publicada a Lei 27/2021, de 17 de maio, com a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, cujo artigo sexto estabelece o direito à proteção contra a desinformação.

Outras formas de combate à desinformação são as plataformas de fact-checking, que têm vindo a desempenhar um importante papel, na medida em que permitem travar a difusão descontrolada de conteúdos que muitas vezes se tornam virais sem qualquer verificação. E aqui, ao nível mundial, muitos órgãos de comunicação têm desenvolvido plataformas específicas que servem não apenas como verificadores, mas também como canais de denúncia.

No entanto, também como forma de combate, a literacia e a educomunicação revelam-se essenciais, pois a solução pode ser encontrada se houver consciência da problemática. E quanto mais cedo melhor.