Greve geral nos CTT agendada para sexta-feira
Os CTT informam que foi marcada pelos Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações e Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Media e Serviços, uma greve geral, no dia 17 de Junho, sexta-feira, pelo que poderão, eventualmente, existir perturbações na normal distribuição de correio e encomendas.
Os CTT prepararam, como habitualmente, um plano de contingência para minimizar eventuais impactos sentidos na operação. Este inclui a antecipação da distribuição para o feriado - véspera do dia da greve - bem como a mobilização de meios no sábado seguinte, quando tal se justifique para recuperar de eventuais atrasos.
Os CTT respeitam o direito à greve, previsto na Constituição da República portuguesa, um direito inalienável na forma de expressão dos colaboradores. Contudo, os CTT não podem deixar de estranhar e repudiar as datas escolhidas pelas organizações representativas dos trabalhadores para a sua realização, numa semana com um feriado - como já tinha acontecido em greves gerais anteriores.
Assim, os CTT condenam e lamentam veementemente a greve convocada para o dia 17 de junho (sexta-feira após um feriado e antes do fim de semana) e repudiam as razões para a sua realização.
As partes, encetaram como sempre o fazem todos anos, um processo negocial de concertação para chegarem a um acordo salarial. Nestas reuniões, esteve sempre presente o diálogo construtivo na tentativa de chegar a um acordo, não tendo, porém, sido possível chegar ao desejado entendimento. Não podem, assim, os CTT aceitar que digam ter havido falta de diálogo de negociação com os sindicatos, quando existiu um processo de negociação tendo em vista o acordo entre as partes.
Assim, os CTT, como é público, de modo a não prejudicar os seus trabalhadores, vão avançar com um aumento mínimo de 7,5 euros para os trabalhadores da Empresa com os salários mensais mais baixos, no âmbito do Acordo de Empresa atualmente em vigor. Este aumento de 7,5 euros vai ser aplicado aos trabalhadores com remuneração base mensal compreendida entre 705,01 euros e 2.853,17 euros a 31 de dezembro de 2021. Além disso, aos colaboradores que foram abrangidos pela evolução do Salário Mínimo Nacional aplicado a partir de 1 janeiro 2022, é assegurado um aumento mínimo de 7,5 euros, face à remuneração base mensal que auferiam à data de 31 dezembro 2021.