Chega quer fim das penas suspensas para crimes de violação ou abuso sexual de crianças
O Chega entregou um projeto-lei para impedir a suspensão de penas por crimes de violação ou abuso sexual de crianças, considerando que "o sistema permite deixar em liberdade pessoas que cometeram crimes graves".
O diploma entregue na Assembleia da República altera o Código Penal para consagrar na lei que ficam excecionados da possibilidade de suspensão da execução de penas de prisão os crimes de violação e abuso sexual de crianças.
Na iniciativa, o Chega defende que, "tal como está, o sistema permite deixar em liberdade pessoas que cometeram crimes graves contra os seus concidadãos, entre os quais se contam os mais indefesos".
"A maioria dos nossos concidadãos olha para os tribunais de uma forma crítica porque não compreende que um crime como o abuso sexual de crianças, socialmente repugnante e com um acentuado grau de gravidade, possa ver suspensa a execução da pena de prisão", consideram os deputados do partido de extrema-direita.
E criticam que "Portugal tem o regime mais brando" entre os "países do Conselho da Europa".
No projeto-lei, o Chega apresenta vários exemplos de condenações por crimes de violação ou abuso sexual de crianças, "todos com uma característica comum, a suspensão da execução da pena aplicada, que nunca excedeu o limite dos cinco anos previsto no artigo 50.º do Código Penal".
E aponta que, "em 2007, por iniciativas do Governo do PS e do PSD, a Assembleia da República alargou de três para cinco anos as condenações que podem ter pena suspensa, nesse alargamento incluindo crimes como tentativa de homicídio, violência doméstica, violação, tráfico de pessoas, rapto com tortura, abuso sexual de criança, lenocínio com menores até 14 anos ou roubo violento com arma, entre outros", com o argumento da "necessidade de ressocialização, aliada a algum excesso de condenações a pena efetiva pelos juízes, com o subsequente cumprimento de pena em prisões já sobrelotadas".
Os deputados do Chega argumentam que, por esta "opção política o julgador, em muitos casos, é obrigado a suspender a execução da pena de prisão aplicada, mesmo quando estão em situações de violência doméstica ou de outros crimes graves, designadamente, o crime de abuso sexual de crianças".
Em comunicado, o partido refere que uma das matérias pelas quais "mais se tem batido" é o "combate aos crimes de violação e abuso sexual de menores e pelo endurecimento das penas para este tipo de crimes" e salienta que "as crianças devem ser protegidas de todos os que desenvolvem tendências pedófilas, sendo que uma das formas mais eficazes de o conseguir fazer é manter este tipo de pessoas afastadas o mais possível, e durante o maior tempo possível, dos mais novos".