Associação de Cuidados Paliativos critica atuação da AR face a problemas graves na saúde
A Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP) defendeu hoje que a aprovação da lei da eutanásia pelo parlamento se sobrepôs à urgência de resolver problemas graves no acesso à saúde.
"Para uma escolha livre há muito ainda por fazer", afirmou a associação, em comunicado, criticando o facto de passar estar contemplada a situação de doença grave e de deixar de implicar "condição de letalidade".
A Assembleia da República aprovou na quinta-feira, na generalidade, os quatro projetos do PS, BE, IL e PAN que regulam a despenalização da morte medicamente assistida e que seguiram para o trabalho na especialidade.
Na votação dos quatro diplomas posicionaram-se a favor a maioria dos deputados da bancada do PS e ainda o BE, Iniciativa Liberal e os deputados únicos do Livre, Rui Tavares, e do PAN, Inês Sousa Real.
As bancadas do Chega, do PCP e a esmagadora maioria dos deputados do PSD votaram contra.
Para a APCP, lutar pela liberdade implica exigir cuidados de qualidade, rigorosos, científicos e humanizados.
"A lei recentemente aprovada visa dar ao doente ´com sofrimento intolerável´, que decorra de ´uma doença grave´, a possibilidade de antecipar a data da sua morte", considerou a associação.
A morte medicamente assistida foi despenalizada em cinco países europeus: Países Baixos, Bélgica, Suíça, Luxemburgo e Espanha, com modelos diferentes.
No documento em que reafirmou a rejeição a esta medida, a associação exigiu que o Estado garanta o acesso a cuidados de saúde plasmados na lei, bem como a respostas sociais e que os cuidados paliativos possam chegar a todos os cidadãos que precisem, independentemente do contexto, da idade, da doença e do nível de educação ou local residência.
"Continua a ser muito preocupante que um grande número de deputados pareça não reconhecer a necessidade óbvia da intervenção da medicina paliativa no caso de sofrimento complexo decorrente da doença", criticou a organização.
Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime com esse nome, mas a prática pode ser punida por três artigos do Código Penal: homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º).