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TdC alerta para reduzida procura na operação de transporte marítimo dos Açores

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Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) ao serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas dos Açores conclui pela reduzida taxa de ocupação e sobredimensionamento da oferta da operação sazonal da linha Amarela.

"As reduzidas taxas de ocupação registadas -- a mais elevada foi atingida em 2014, não ultrapassando os 23,3% -- indiciavam o sobredimensionamento da oferta imposta no âmbito da operação sazonal", refere o relatório do TdC a que a Lusa teve hoje acesso.

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O documento aponta para uma procura "tendencialmente decrescente" desde 2005, notando que, de 2017 a 2019, 83,4% das verbas transferidas pelo Governo Regional (28 milhões de euros) foram absorvidas pelos défices de exploração da Linha Amarela, que disponibilizava o "transporte sazonal de passageiros e de viaturas entre todas as ilhas da Região, com exceção da ilha do Corvo".

Naquele período, "a oferta de transporte disponibilizada continuou a revelar-se desproporcionada", com uma "evolução negativa das taxas de ocupação", que em 2019 ficou em 18,9%.

"A melhoria registada pelos indicadores de desempenho económico da Atlânticoline, S.A. [empresa responsável pelo transporte marítimo na Região], em 2020, sugere que o desequilíbrio operacional evidenciado nos anos anteriores foi essencialmente motivado pela exploração da Linha Amarela", observa a secção regional dos Açores do TdC.

O documento observa que, "aparentemente, quando, em 2015, o Governo Regional definiu os parâmetros a que ficou subordinada a prestação do serviço público sazonal de passageiros e de viaturas na Região, não teve em consideração dados históricos" de baixa procura.

Isto, porque "optou por manter os níveis potenciais de oferta, atentas as características exigidas aos navios a alocar a esta vertente da operação", refere o tribunal.

"Apesar do comportamento irregular, mas tendencialmente decrescente, manifestado pela procura de 2005 a 2016 -- que atingiu a sua expressão mínima em 2015 --, não foram introduzidas modificações significativas ao modelo de serviço público sazonal [...] delineado para o período de 2017 a 2020", descreve.

O TdC recorda que, em 2020, "com fundamento nos efeitos da pandemia de covid-19", a região Autónoma dos Açores "introduziu modificações ao contrato", com "a suspensão total da atividade da Atlânticoline entre 19 de março e 03 de maio e o cancelamento da Linha Amarela".

Foi ainda criada a "designada Linha Branca no âmbito da operação sazonal, assegurando o transporte de passageiros e de viaturas entre a ilha Graciosa e as restantes ilhas do Grupo Central".

"Embora tais circunstâncias fossem eventualmente suscetíveis de conferir à Atlânticoline, S.A., o direito à reposição do equilíbrio financeiro do contrato celebrado, o cancelamento da Linha Amarela permitiu à empresa inverter o desempenho económico negativo que vinha tendencialmente a evidenciar nos exercícios anteriores", conclui a auditoria.

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O tribunal assinala que, devido ao cancelamento da linha Amarela, a Atlanticoline "procedeu à rescisão unilateral dos contratos de fretamento dos dois navios que, como habitualmente, seriam alocados à referida linha da operação sazonal".

A administração estima "que a indemnização a pagar ao armador possa atingir o montante de 675 mil euros, no pressuposto de ser alcançado um acordo amigável entre as partes, ou oscilar entre 1,25 e 3,75 milhões de euros, na eventualidade do processo vir a ser dirimido por via litigiosa".

O TdC considera que "não foram instituídos procedimentos de controlo adequados para acompanhar a execução financeira do contrato, na medida em que a faturação mensal remetida pela Atlânticoline, S.A., era processada e paga sem que os dados relativos ao número de passageiros transportados".

Em agosto de 2021, o atual Governo Regional de coligação PSD/CDS-PP/PPM aprovou as obrigações de serviço público para o serviço de transporte marítimo, deixando a operação foi sazonal restrita às ilhas do grupo central (Faial, Pico, São Jorge, Terceira e Graciosa).

Segundo a mesma resolução, as ilhas do grupo ocidental, Flores e Corvo, continuam a ter ligação regular entre si apenas para transporte de passageiros, sendo eliminada a operação sazonal que ligava as Flores ao resto do arquipélago e que permitia o transporte de viaturas.


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