Processos de falência, insolvência e PER na Madeira aumentaram 34,1% no 4.º trimestre de 2021
"De acordo com a informação fornecida pela Direção Geral de Política de Justiça (DGPJ), o número de processos entrados na Comarca da Madeira relacionados com processos de falência, insolvência e recuperação de empresas (PER) aumentou de 41 no 3.º trimestre de 2021 para 55 no 4.º trimestre de 2021 (+34,1%)", noticia esta manhã a Direcção Regional de Estatística da Madeira. "Se comparado com o trimestre homólogo (55 processos), a variação foi nula", acrescenta.
Nestes últimos três meses do ano passado, "contabilizaram-se 47 processos findos, 43 (91,5%) dos quais terminaram em falência ou insolvência", realça. "Este número de falências/insolvências foi superior ao do trimestre anterior (38) e igual ao trimestre homólogo (43)".
Já "no que se refere ao tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvências decretadas, o peso das pessoas singulares no total dos processos foi superior ao das pessoas colectivas, representando 76,7% do valor total", acrescenta. "Com efeito, das 43 falências/insolvências decretadas neste trimestre, 33 foram de pessoas singulares e 10 de pessoas colectivas. Este resultado está de acordo com a tendência habitual, sendo que apenas no 2.º trimestre de 2020 se verificou uma excepção, com o número de falências/insolvências decretadas de pessoas colectivas a superar o de pessoas singulares", garante a autoridade estatística.
Número de processos entrados em 2021 foi o mais baixo desde 2015
Na análise anual dos dados, refere a DREM que "os processos de falência, insolvência e recuperação de empresas entrados (196) e findos (209) evidenciaram evoluções distintas face a 2020, com a primeira variável a registar um mínimo da série (2015-2021) em 2021, e, a segunda, a crescer face ao ano anterior, traduzindo variações de -2,5% e de 13,0%, respectivamente (-36,4% e -34,1% relativamente a 2019, pela mesma ordem)".
Diz ainda que "o número de processos findos foi superior ao número dos processos entrados, o que se traduziu numa redução dos processos pendentes de 28,3% (+10,0% que em 2019)".
Assim, "no que respeita aos processos de falência/insolvência decretada, verificou-se um aumento entre 2020 e 2021, na ordem dos 16,3%. Comparando com 2019, apurou-se uma descida de -32,1%. Relativamente ao tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvências decretadas, em 2021, o peso das pessoas singulares no total dos processos (76,9%) foi superior ao das pessoas colectivas (23,1%). De notar, no entanto, que o peso das pessoas singulares voltou a ganhar maior expressão neste ano, se se comparar com o valor alcançado no ano anterior da série (60,0%)", evidencia.
No que toca ao escalão de valor dos processos com falência/insolvência decretada, "constata-se que o escalão de 'Até 4.999€' apresentou a maior proporção no total de processos (33,9%), seguido do escalão 'Entre 5.000€ e 9.999€”, com 29,6%. Os outros dois escalões, 'Entre 10.000€ e 49.999€' e o de '50.000€ ou mais', foram os menos representativos, equivalendo no conjunto a 36,6% da globalidade dos processos em referência", contabiliza.
Face a 2020, "registaram-se alterações ao nível da expressão dos 4 escalões de valor em análise, ano no qual a primazia foi do escalão 'Entre 5.000€ e 9.999€', com 38,8%. Em 2019, o escalão dominante foi o de 'Entre 10.000 e 49.999€', cujo peso no total foi de 33,2%".
Por fim, quando considerado a secção da CAE (Classificação das Actividades Económicas) das pessoas colectivas de direito privado envolvida nos processos com insolvência decretada no ano de 2021, "verifica-se que 44,2% correspondiam à categoria do alojamento, restauração e similares e 23,3% ao comércio por grosso, retalho e reparação de veículos", conclui.