Zona Franca da Madeira com benefícios fiscais até 2027
IV Regime foi aprovado hoje na Assembleia da República e são agora admitidas licenças para registo de novas empresas até 31 de Dezembro de 2023
O novo regime fiscal da Zona Franca da Madeira - que tinha 'caducado' no dia 31 de Dezembro de 2021 e impedia o registo de novas empresas no Centro Internacional de Negócios (CINM) - foi hoje prorrogado.
Como as propostas do PS-Madeira e PSD-Madeira, apresentadas por Miguel Iglésias e Patrícia Dantas, respectivamente, iam no mesmo sentido, de prorrogar o regime fiscal para esta zona, foi assim aprovado, em São Bento, o IV Regime - que produz efeitos até 31 de Dezembro de 2027.
Quanto à emissão de licenças para registo de novas empresas, o mesmo poderá ser efectuado até 31 de Dezembro de 2023.
PS, PSD, Chega e Iniciativa Liberal votaram a favor, enquanto PCP, PAN e BE votaram contra.
PS aprova benefícios para o Norte da Madeira e Porto Santo e prorrogação do prazo licenças CINM
Medidas foram integradas no Orçamento de Estado para 2022
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Sendo assim, os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira são tributados em IRC, até 31 de Dezembro de 2027, à taxa de 5%.