Venezuela em tribunal por detenção arbitrária e tortura de um militar
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anunciou hoje que apresentou ao Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos o caso de um militar que acusa a Venezuela de violações de vários direitos, durante a sua detenção num processo penal.
Num comunicado, a CIDH explica que Milton Gerardo Revilla, major aposentado do Exército, foi preso em 2010 pela Direção Geral de Contrainteligência Militar (Serviços de informações militares,) em Caracas, condenado a prisão e inabilitação (desqualificação) política por crimes contra a segurança das Forças Armadas Bolivarianas da Venezuela.
"Revilla não pôde recorrer da sentença, uma vez que foi notificado tardiamente da mesma", refere o documento da comissão.
Segundo a CIDH, "Revilla descobriu e denunciou ligações entre as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) e o Estado, o que levou a represálias contra ele por parte das autoridades, razão pela qual se retirou do exército".
"A CIDH observou que o tribunal o considerou como um opositor político e que foi processado com base no artigo 550 do Código Orgânico de Justiça Militar, que sanciona quem "revele ordens, slogans, documentos ou notícias privadas ou secretas das Forças Armadas".
Entende a comissão que "os procedimentos na jurisdição penal militar não foram iniciados pelas autoridades competentes, uma vez que, ao ser reformado, não havia justificação para que fosse julgado em jurisdição militar, que também não tinha competência para aplicar a pena de inabilitação política".
"Como resultado, foi violado o direito de Revilla a ser ouvido por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial", explica.
O relatório apresentado ao Tribunal IDH explica que "Revilla foi vítima de atos de tortura como espancamentos, choques elétricos e isolamento em condições cruéis, desumanas e degradantes, durante os interrogatórios e privação de liberdade".
"Os atos de tortura e as condições de detenção, juntamente com a falta de cuidados médicos, causaram a deterioração da saúde da vítima e afetaram a sua integridade pessoal".
Segundo a CIDH, o Estado venezuelano é responsável pela violação do direito à integridade pessoal, à liberdade pessoal, à liberdade de pensamento e expressão.
Também pela violação dos seus direitos políticos, de garantias judiciais, de proteção judicial, do direito à saúde, estabelecidos na Convenção Americana para Prevenir e Punir a Tortura, em detrimento de Milton Gerardo Revilla Soto.
A CIDH diz ter recomendado ao Estado venezuelano que anule o processo penal militar e as sentenças contra Milton Gerardo Revilla Soto, e retifique o seu registo criminal.
Também que faça reparações materiais e não materiais à vítima, que forneça medidas de cuidados de saúde física e mental para a sua reabilitação e que investigue e esclareça os factos de tortura com diligência, eficácia e num prazo razoável, a fim de identificar as pessoas responsáveis e lhes imponha as sanções correspondentes.
A CIDH pediu à Venezuela alterações legislativas e a formação de operadores de justiça, para assegurar que a jurisdição penal militar seja aplicada apenas para julgar militares no ativo e pela prática de crimes que atentem contra bens jurídicos, específicos da ordem militar.