Chega propõe criação do "estatuto do arguido colaborador"
O Chega propõe a criação do "estatuto do arguido colaborador" através de um projeto de lei que entregou na Assembleia da República, que prevê também um agravamento das penas para crimes de corrupção.
Com este diploma, o Chega propõe que seja considerado "arguido colaborador" uma pessoa que "abandonar voluntariamente a atividade criminosa concretamente imputada, afastar ou fizer diminuir consideravelmente o perigo por ela provocado ou impedir que o resultado que a lei quer evitar se verifique" e que "até ao encerramento da audiência de julgamento em primeira instância, auxiliar concretamente na obtenção ou produção de provas decisivas para a identificação ou captura de outros responsáveis".
Pode ainda beneficiar deste estatuto "o agente que tiver denunciado o crime até 30 dias após a prática do ato, e sempre antes da instauração do procedimento criminal, desde que voluntariamente restitua a vantagem ilícita ou o respetivo valor".
O partido propõe que o estatuto do arguido colaborador se aplique quando estiverem em causa crimes ligados a terrorismo, corrupção ativa e passiva, tráfico de influências, participação económica em negócio, branqueamento de capitais, recebimento indevido de vantagem, tráfico de estupefacientes, tráfico de armas ou associação criminosa.
O projeto de lei prevê também que a colaboração do arguido "pode ser acordada" para outros crimes "excecionalmente" e "sempre que o superior interesse de realização da justiça o justifique".
O Chega quer que constem obrigatoriamente no acordo de colaboração "as contrapartidas premiais" para o arguido, que terá direito, por exemplo, a uma "atenuação especial" ou dispensa de pena, além da ocultação da sua identidade e medidas de proteção de testemunhas.
Neste diploma, a bancada do Chega defende que "a criação do estatuto do arguido colaborador é importante", sustentando que "a melhor forma de vencer o muro da corrupção e as teias complexas que ela própria elabora é contando com a colaboração de algum dos arguidos, que se disponha a auxiliar na descoberta da verdade".
Em comunicado divulgado hoje, o partido considera estar em causa "um conjunto de medidas através das quais os cidadãos que sejam arguidos em processos, designadamente nos casos de corrupção, e que se disponham a colaborar com a justiça, possam, sem deixar de ser alvos de censura penal, receber um tratamento penal menos severo, nomeadamente com uma atenuação especial ou mesmo dispensa de pena".
"O benefício premial pressupõe que a colaboração a ser prestada pelo arguido às autoridades tem de conduzir à recolha de provas decisivas ou à produção ou obtenção de provas decisivas na descoberta de outros responsáveis pelo crime", acrescenta.
Quanto à corrupção passiva, o diploma - que propõe alterar o Código de Processo Penal e o Código Penal -- prevê agravar a pena para quem "solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa".
O Chega propõe pena de prisão de cinco a dezasseis anos, quando atualmente é de um a oito, aumentando também para de dois a oito anos (atualmente de um a cinco) "se o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e a vantagem não lhe for devida".
Quando uma pessoa for condenada "a uma pena superior a cinco anos de prisão", o partido liderado por André Ventura quer que fique "impedido de exercer quaisquer cargos públicos durante dez anos", acrescenta o projeto.
Nos casos de corrupção ativa, o Chega quer duplicar a moldura penal (atualmente de um a cinco anos).
O Chega defende, no projeto de lei, que o agravamento de penas "não garante, por si só, a diminuição do número de crimes ou a sua gravidade", mas "pode ser um fator dissuasor e preventivo importante, relevando enquanto elemento preventivo", considerando que "as penas aplicáveis em Portugal à criminalidade económica e aos crimes contra a autonomia do Estado são extraordinariamente brandas".