Aprovada alteração do PSD para incluir unidade da PJ em artigo sobre corrupção
O PSD viu ser hoje aprovada por unanimidade uma proposta de alteração para referir expressamente a Unidade de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária no artigo do orçamento relativo ao combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira.
Nas votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), que começou hoje na Comissão de Orçamento e Finanças, foi votada uma proposta de alteração apresentada pelos sociais-democratas ao artigo relativo ao reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira.
Segundo a nota justificativa, neste artigo é feita referência "à Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica da Polícia Judiciária (UNC3T), mas não faz nenhuma referência à unidade da Polícia Judiciária especializada na resposta preventiva e repressiva dos fenómenos criminais associados à criminalidade económico-financeira".
Importa por isso, na análise do PSD, "fazer menção expressa no referido normativo à Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária (UNCT)".
Assim, de acordo com o artigo do OE2022, neste ano, "o Governo adota as iniciativas necessárias à otimização da capacidade e ao reforço da cooperação entre as inspeções administrativas setoriais e os órgãos de polícia criminal especializados nos segmentos da prevenção e repressão da fraude contra os interesses financeiros do Estado, da corrupção e da criminalidade económico-financeira".
Na redação proposta pelo PSD que foi aprovada este reforço é feito através "da criação de centros de competência e redes de conhecimento, integrando peritos e especialistas do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), do Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República, da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da Polícia Judiciária, da Unidade de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária e da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica da Polícia Judiciária.
"Do reforço de meios humanos para o combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira afetos, designadamente, ao Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República, à Unidade de Perícia Financeira e Contabilística, à Unidade de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária e à Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica da Polícia Judiciária", acrescenta.