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Entidade das Contas dá prioridade a contas de 2021 e 2022 e deixa cair processos de 2013

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A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos anunciou hoje que irá dar prioridade à fiscalização das contas anuais dos partidos políticos e das campanhas de 2021 e 2022, deixando cair a fiscalização das contas anuais de 2013, por prescrição.

Em comunicado, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) refere que os procedimentos contraordenacionais por irregularidades nas contas anuais dos partidos políticos relativas ao ano de 2013 prescreveram, pelo que não deu "prosseguimento ao processo de fiscalização das contas anuais relativas a esse ano".

Em causa, segundo uma deliberação da ECFP que data de 18 de maio, estão irregularidades que tinham sido detetadas nas contas de 2013 de partidos como o PS, PSD, Bloco de Esquerda, PCP, CDS-PP, PAN ou PEV.

Segundo a deliberação, as irregularidades em causa não indiciavam "a prática de qualquer ilícito criminal", mas podiam, "ainda assim, configurar contraordenações".

"Contudo, se não existe possibilidade de sancionar com as coimas previstas para as contraordenações que configuram, a enumeração na decisão administrativa das irregularidades identificadas torna-se uma afirmação vã e inútil porquanto desprovida de consequências", lê-se no documento.

Apesar de não ter sido ainda publicada nenhuma deliberação no que se refere às contas anuais de 2014, a ECFP reproduz, em comunicado, um alerta emitido em setembro de 2018, segundo o qual existe uma "situação de rutura e de risco de prescrição de processos relativos a contas anteriores a 2015", sendo expectável que as contas anuais de 2014 tenham o mesmo desfecho que as de 2013.

No comunicado, a ECFP reitera que as alterações legislativas introduzidas em 2018 -- que atribuíram à entidade a competência para apreciar a regularidade e legalidade da prestação de contas e para aplicar coimas -- levaram ao "aumento das competências da Entidade, o que não foi acompanhado das alterações legislativas e regulamentares necessárias a dotar os serviços da estrutura organizacional indispensável ao exercício da sua missão".

"Neste sentido, e perante a crónica inadequação de recursos e meios humanos de que carece, a ECFP procedeu ao levantamento de todos os processos pendentes, dando prioridade aos processos mais recentes", refere a ECFP.

A entidade adverte que, "à pendência reiterada de processos antigos, soma-se agora um aumento extraordinário das contas a fiscalizar relativamente ao último ano", relembrando que, além das contas anuais dos partidos políticos de 2021 e de 2022, a ECFP terá ainda de fiscalizar as contas de campanha para as eleições presidenciais de janeiro de 2021, para as eleições autárquicas de setembro de 2021, e para as eleições legislativas de janeiro 2022.

"Só as Autárquicas poderão conduzir a cerca de 1500 contas para analisar", é realçado.

A ECFP compromete-se assim a "priorizar as auditorias às contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais relativas aos anos mais recentes" -- em referência a 2021 e 2022 --, com o intuito de "aproximar a fiscalização das contas da respetiva apresentação e, deste modo, assegurar o controlo eficaz e dissuasivo do incumprimento das obrigações impostas na lei".

"Foram também definidos como prioritários os processos de omissão de contas ou em que se verifica uma apresentação de contas incompleta de modo a acautelar as consequências que a lei atribui a essas omissões: suspensão da subvenção, suspensão de benefícios fiscais e, no caso de repetição da omissão, a possibilidade de extinção do partido", indica a entidade.

No sentido de "acelerar os procedimentos", a entidade sublinha ainda que "foi apresentada aos partidos a Plataforma da ECFP, ferramenta que visa uniformizar e tornar mais expedita a prestação e a fiscalização das contas".

Apesar da prioridade dada às contas de 2021 e 2022, a ECFP pretende que as contas a partir de 2015 não tenham o mesmo desfecho que as de 2013, ou seja, de prescrição das contraordenações.

Nesse sentido, a entidade tem continuado a fiscalizar e a emitir decisões relativamente a processos de contas apresentadas desde 2015. Em 04 de maio, por exemplo, a ECFP notificou o Livre quanto a irregularidades nas contas apresentadas para a campanha das eleições autárquicas de outubro de 2017.

No mesmo âmbito, a 06 de abril, a ECFP notificou também o Ergue-te no que se refere a irregularidades nas contas da campanha para as eleições autárquicas intercalares de São João da Madeira, em janeiro de 2016.