Madeira

Proposta do PS prorroga até 2023 emissão de licenças na Zona Franca da Madeira

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O Partido Socialista apresentou hoje uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) onde prolonga por dois anos, até dezembro de 2023, o prazo para a emissão de licenças para operar na Zona Franca da Madeira.

Em causa está o chamado Regime IV da Zona Franca da Madeira (ZFM) que produz efeitos até 31 de dezembro de 2027, mas cuja emissão de novas licenças tinha terminado em 31 de dezembro de 2020, prazo que o Governo prorrogou até 31 de dezembro de 2021.

Entretanto, em 08 de fevereiro de 2022, a Comissão Europeia aprovou o mapa português dos auxílios com finalidade regional para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2027, sendo na sequência desta decisão de Bruxelas que é feita a proposta do PS.

"Em linha com aquela aprovação (...) procede-se à prorrogação por dois anos, até final de 2023, da data-limite para a emissão de licenças para operar na Zona Franca da Madeira ao abrigo do regime fiscal consagrado no artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)", refere a proposta de alteração ao OE2022 hoje apresentada pelo PS.

Assim, os rendimentos das entidades licenciadas para operar na ZFM a partir de 01 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2023 são tributados em IRC à taxa de 5%, benefício que podem manter até ao final de 2027.

A proposta determina ainda que estas alterações produzem efeitos desde 01 de janeiro de 2022.

O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), também designado por Zona Franca, foi criado em 1987 e opera com base num regime especial de benefícios fiscais concedido pela União Europeia, estando em vigor o IV regime, que terminou em 2020, mas produz efeitos até 2027.

O prazo para os partidos entregarem propostas de alteração ao OE2022 termina hoje, tendo sido apresentadas cerca de 1.350 destas iniciativas. A votação final global do OE2022 está agenda para 27 de maio.