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Anteprojeto de lei prevê conselho científico para apoio à decisão em emergência de saúde pública

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O anteprojeto de lei de proteção em emergência de saúde pública, elaborado por uma comissão técnica e hoje entregue no parlamento, prevê a criação formal de um conselho científico de apoio às decisões dos órgãos de soberania.

"Prevê-se a criação do conselho científico, um órgão pluridisciplinar de apoio à tomada de decisões no âmbito da emergência de saúde pública", avança a nota justificativa do anteprojeto de lei que foi também enviado aos governos regionais, às associações nacionais de municípios e de freguesias e aos conselhos e ordens profissionais na área da saúde.

Esta proposta de diploma, que começou a ser preparada por António Costa na anterior legislatura, foi elaborada por uma comissão técnica por si designada e presidida pelo juiz conselheiro jubilado António Henriques Gaspar, para estudar a revisão do quadro jurídico aplicável em contexto de pandemia.

De acordo com a nota que acompanha as disposições legais, além de procurar garantir um determinante e ativo papel do parlamento, como fonte de legitimidade democrática de medidas restritivas dos direitos e das liberdades, o anteprojeto pretende ordenar e institucionalizar procedimentos que "permitam e facilitem o mais adequado contributo da ciência na tomada de decisões".

"Sendo, em estado de direito democrático, a responsabilidade pelas decisões reservada aos órgãos de soberania, é fundamental que estes últimos disponham da melhor informação científica a cada momento disponível", alega a comissão técnica.

A constituição e a composição deste novo órgão devem atender às características específicas de cada emergência em saúde pública, o que significa que o conselho científico não terá um caráter permanente, sendo constituído na iminência ou já no contexto de uma emergência dessa natureza.

De acordo com a lei agora proposta, os seus membros devem ser escolhidos tendo em conta os domínios científicos, a experiência profissional e as valências relacionadas com cada crise, devendo ser constituído com a declaração da emergência de saúde pública.

O anteprojeto não estabelece critérios rígidos quanto às áreas de saber ou especialidades dos membros do conselho científico, mas a título indicativo prevê que seja composto por pessoas que abranjam as áreas da saúde pública, epidemiologia e infecciologia, cuidados de saúde, bioestatística ou tecnologias de saúde e medicamentos.

A responsabilidade pela escolha dos membros do conselho científico será do primeiro-ministro, cabendo aos presidentes dos governos regionais dos Açores e da Madeira a indicação de um membro, e ao presidente do parlamento a indicação da pessoa que presidirá.

"A comissão avaliou também a possibilidade de se prever a eleição pela Assembleia da República, mas concluiu pela inviabilidade de um procedimento eletivo parlamentar num contexto de uma emergência de saúde pública, em que é absolutamente fundamental que tal órgão seja constituído de forma célere em termos de poder reunir e deliberar quanto antes", adianta ainda nota justificativa.

O anteprojeto de lei estabelece também que o conselho científico exerce as suas competências de forma independente e que, além dos pareceres solicitados pelo governo ou pelos governos Regionais, pode, por iniciativa própria, elaborar estudos e formular recomendações e que os pareceres e outras intervenções serão públicos, devendo ser publicados na internet no sítio oficial do Ministério da Saúde.

Além do juiz conselheiro jubilado António Henriques Gaspar, a comissão técnica foi constituída pelo procurador-geral-adjunto João Possante, em representação da procuradora-geral da República, Ravi Afonso Pereira, em representação da provedora de Justiça, e Alexandre Abrantes, professor catedrático da Escola Nacional de Saúde Pública.