Desporto

Marítimo apanha multa de 199 mil euros

Verde-rubros incorriam de uma punição na ordem dos 701 mil euros, mas a Autoridade da Concorrência (AdC) não aplicou a pena máxima. Clube insular tem a 5.ª multa mais pesada entre 31 clubes profissionais de futebol, mas a Liga vai recorrer

A decisão da Autoridade da Concorrência é passível de recurso - o que não invalida o pagamento das coimas, visto que não suspende a execução das multas.
A decisão da Autoridade da Concorrência é passível de recurso - o que não invalida o pagamento das coimas, visto que não suspende a execução das multas., Foto Hélder Santos/ASPRESS

O Marítimo poderá ser condenado a pagar 199 mil euros à Autoridade da Concorrência (AdC) por prática anticoncorrencial no mercado laboral. A notícia avançada ontem pelo jornal A Bola especifica que os verde-rubros incorriam de uma punição na ordem dos 701 mil euros, mas a instituição não aplicou a sanção máxima prevista aos madeirenses.

O clube insular tem mesmo a 5.ª multa mais pesada numa lista constituída por 31 clubes profissionais de futebol e cujo valor global ascende aos 11,3 milhões de euros. Os maritimistas, que somaram um volume de negócios na ordem dos 7 milhões de euros, ficam somente atrás de FC Porto, Benfica, Sporting, SC Braga e Vitória de Guimarães.

Para já sabe-se que a Liga vai recorrer deste imbróglio que foi gerado, precisamente, numa reunião que juntou Pedro Proença e os dirigentes dos clubes da I e II Liga, em Abril de 2020.

Nacional da Madeira não assinou o acordo

Para contextualizar, quando os clubes lidavam com as dificuldades de tesouraria geradas pela pandemia, o presidente da Liga decidiu reunir com os presidentes das diversas colectividades da I e II Ligas e ficou decidido que, mediante a assinatura de um acordo, nenhum clube de primeira ou segunda divisão iria contratar jogadores que rescindissem unilateralmente o contrato de trabalho por questões ligadas à Covid-19.

O primeiro encontro juntou os dirigentes dos conjuntos que alinhavam à época (2019/2020) na I Liga e o mesmo foi feito no dia seguinte, mas com os presidentes das equipas que alinhavam na II Liga - neste último caso, o Nacional da Madeira não assinou qualquer acordo e escapou à acusação da AdC.

A decisão da Autoridade da Concorrência é passível de recurso - o que não invalida o pagamento das coimas, visto que não suspende a execução das multas - pelo que a Liga já convocou um reunião com as Sociedades Desportivas e as equipas de advogados que têm acompanhado este caso, que terá lugar já esta segunda-feira. "Servirá para definir os próximos passos", pode ler-se no comunicado emitido pela Liga Portugal ao jornal A Bola, refutando "qualquer ilícito concorrencial".

Entendimento diferente tem a AdC sobre a matéria. "Através de um acordo de não contratação, as empresas abstêm-se de contratar os trabalhadores umas das outras, deste modo renunciando à concorrência pela aquisição de recursos humanos, para além de privarem os trabalhadores da mobilidade laboral".

A investigação permitiu concluir que o objecto do acordo foi o de manter os jogadores vinculados às sociedades desportivas, limitando o incentivo destes em resolver os seus contratos, não visando por isso objectivos de cooperação que pudessem ser considerados como essenciais no contexto da pandemia Covid-19. Autoridade da Concorrência