Madeira

Adiada leitura de acórdão do processo de maus-tratos a idosos em lar do Porto Moniz

Ana Serralha era a directora-geral do lar à data dos factos, mas encontra-se em parte incerta.
Ana Serralha era a directora-geral do lar à data dos factos, mas encontra-se em parte incerta., Foto Arquivo

A leitura do acórdão do julgamento de cinco funcionárias acusadas de maus-tratos a idosos num lar do Porto Moniz, na Madeira, foi adiada para 05 de maio, indicou hoje o Tribunal da Comarca da região autónoma.

A juíza Ana Rita Barra, presidente do coletivo, referiu que o Tribunal decidiu reabrir a audiência de julgamento, tendo questionado duas das arguidas face a novas provas juntas ao processo, nomeadamente cadernos de registos do Lar de Idosos do Porto Moniz, concelho do norte da ilha.

A decisão não gerou qualquer alteração às alegações finais já produzidas e a leitura do acórdão, inicialmente prevista para hoje, foi adiada para 05 de maio.

Este caso de maus-tratos a utentes do lar no Porto Moniz envolve a ex-diretora-geral Ana Serralha, antiga deputada do PSD/Madeira no parlamento regional, que foi também constituída arguida, mas o Ministério Público solicitou a separação do processo, por se encontrar ausente em parte incerta.

De acordo com a acusação, a ex---diretora do lar e as outras cinco funcionárias são acusadas de comportamentos "abusivos e lesivos" de vários utentes, maus-tratos e uso abusivo de psicofármacos sem receita médica, para que os idosos "não dessem trabalho".

Os factos apontados pelo Ministério Público ocorreram entre 2009, ano em que o Lar de Idosos do Porto Moniz entrou em funcionamento, e o início de 2018, quando a direção foi suspensa, na sequência de um processo movido pela Segurança Social.

Foram reportadas várias reclamações de familiares ao longo dos anos, o que motivou uma ação inspetiva e, depois, a apresentação de queixa no Ministério Público feita por parte do Governo Regional da Madeira, em 2018.

Além do uso abusivo de psicofármacos e dos maus-tratos, o Ministério Público aponta também que alguns utentes eram tratados por alcunhas depreciativas e considera que as arguidas atuaram de forma consciente, sabendo que estavam a prejudicar pessoas particularmente vulneráveis devido à idade avançada e doenças associadas.