Guichard terá de cumprir pena de prisão após Constitucional rejeitar nulidade
O ex-administrador do BPP Paulo Guichard vai ter que cumprir pena de prisão de quatro anos e oito meses após o Tribunal Constitucional (TC) rejeitar, na passada semana, a arguição de nulidade de um acórdão daquele tribunal superior.
Segundo o acórdão de 31 de março, agora publicado no 'site' do TC, Paulo Guichard arguiu a nulidade do acórdão daquele tribunal que "indeferiu a reclamação para a conferência no TC pelo mesmo deduzida contra o despacho Tribunal da Relação de Lisboa de 27 de setembro de 2021, que não admitiu o seu recurso de constitucionalidade".
Ou seja, o TC já havia, em 17 de fevereiro último, rejeitado uma reclamação do ex-administrador do Banco Privado Português (BPP) Paulo Guichard, que contestava uma decisão anterior do mesmo tribunal, por rejeitar a admissibilidade de um recurso.
De acordo com fontes ligadas ao processo contactadas pela Lusa, com esta última decisão do TC esgotaram-se todas as hipóteses de recurso e/ou reclamação a apresentar por Paulo Guichard contra a condenação a quatro anos e oito meses de prisão efetiva que lhe foi imposta, em 09 de junho de 2020, pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).
Em sede de recurso, o TRL agravou a condenação de Paulo Guichard na 1.ª instância (15 de outubro de 2018), pela prática de seis crimes de falsidade informática e de um crime de falsificação de documento autêntico, numa pena única de quatro anos e três meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
Já após se conhecer a fuga de João Rendeiro (outro arguido do caso BPP), e perante a ordem da juíza titular do processo para Guichard se apresentar em tribunal, o antigo administrador decidiu regressar a Portugal, tendo manifestado uma conduta oposta à de Rendeiro, afirmando não se furtar a cumprir as decisões dos tribunais.
Paulo Guichard foi detido à chegada a Portugal no início de outubro passado, no aeroporto do Porto, vindo do Brasil, mas uma semana depois, o STJ ordenou a sua libertação do estabelecimento prisional de Custoias, com base num pedido de 'habeas corpus' interposto pelo seu advogado Nuno Brandão, considerando que a sua detenção era ilegal, uma vez que estavam ainda pendentes recursos na justiça.
Agora, após este acórdão do TC, cujo relator foi o juiz conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro, o processo será remetido do TC para a Relação de Lisboa e dali para o tribunal de primeira instância, cabendo a este último decretar nas próximas semanas a execução do cumprimento da pena por parte de Paulo Guichard.
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.
O BPP originou vários processos judiciais, envolvendo crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e falsidade informática. Entre os condenados em processos relacionados com o BPP estão os ex-administradores Paulo Guichard, Salvador Fezas Vital, Fernando Lima e João Rendeiro, entretanto preso na África do Sul.
Guichard foi também condenado a nove anos e seis meses de prisão no âmbito de um outro processo relacionado com o caso BPP.
As condenações foram pelos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais resultam de um processo extraído do primeiro megaprocesso de falsificação de documentos e falsidade informática.