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Entrada em vigor após 30 de Junho pode inviabilizar benefício do Regressar em 2021

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A manutenção do prolongamento do programa Regressar na nova proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) até 2023 pode não ter efeito para quem regressou em 2021, caso o Orçamento entre em vigor depois de 30 de junho.

O alerta para este cenário foi feito hoje por Ricardo Reis, da Deloitte, durante um encontro com jornalistas sobre o OE2022, cuja proposta deverá ser aprovada em breve pelo Conselho de Ministros e enviada ao parlamento, com o fiscalista a admitir que possa ser criada uma solução que permita aos ex-residentes que regressaram em 2021 beneficiarem da medida.

Na proposta do OE2022 chumbada durante a votação na generalidade, em outubro, estava previsto que o programa Regressar, dirigido a ex-residentes, fosse prolongado pelos anos de 2021, 2022 e 2023, determinando que quem regresse a Portugal nestes anos pague IRS sobre 50% do seu rendimento.

Lançada em 2019, esta medida foi inicialmente desenhada para vigorar apenas nesse ano e no seguinte, mas a pandemia acabou por reduzir o seu efeito.

À luz das regras previstas para a medida, a aplicação do IRS sobre 50% do rendimento é calculada no momento da liquidação anual do imposto, com a entrega da declaração do IRS.

Assumindo que o prolongamento do Regressar será replicado no OE2022 nos mesmos moldes em que estava previsto na proposta orçamental chumbada, quem regressou em 2021 pode ver o prazo da entrega da declaração anual do IRS terminar antes de o novo Orçamento do Estado estar em vigor.

Neste contexto, resta esperar para perceber qual vai ser a solução para quem regressou no ano passado, podendo esta passar, exemplificou o fiscalista, pela criação de um mecanismo que permita aos contribuintes requerer, mais tarde, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a aplicação do regime ou de um automatismo que leve a AT a refazer as contas de forma automática para quem reúna os requisitos para beneficiar do Regressar.