Presidente da República ainda tem de promulgar diploma sobre fim da obrigatoriedade das máscaras
A ministra da Presidência salientou hoje que a entrada em vigor dos decretos para o fim quase generalizado da obrigatoriedade do uso de máscaras depende do tempo de decisão do Presidente da República no processo de promulgação.
Mariana Vieira da Silva falava no Conselho de Ministros, em conferência de imprensa, depois de questionada sobre a data em concreto que o Governo prevê para que as máscaras deixem de ser obrigatórias, à exceção nos locais frequentados por pessoas vulneráveis, caso dos lares e hospitais, ou dos transportes públicos.
"Tanto o fim da obrigatoriedade do uso das máscaras, como o fim da utilização do formulário de localização de passageiros, são medidas previstas em decreto-lei. Portanto, dependem ainda de um caminho normal legislativo de envio para o senhor Presidente da República para promulgação", frisou.
Por essa razão, de acordo com a ministra da Presidência, em relação a esses dois diplomas, "não é possível adiantar uma data" para já.
"O tempo da decisão política em diferentes órgãos de soberania é da maior importante, pertence ao senhor Presidente da República e, por isso, é preciso aguardarmos", reforçou.
Momentos antes a ministra da Saúde, Marta Temido, tinha considerado estarem reunidas as condições para o uso da máscara deixar de ser obrigatória, à exceção dos locais frequentados por "pessoas especialmente vulneráveis".
"Estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras, que se mantém nos locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis", como lares e estruturas de Rede Nacional de Cuidados Continuados Integradas, afirmou a ministra no final do Conselho de Ministros.