PCP defende majoração de 2% nos apoios sociais aos residentes das Regiões Autónomas
Proposta surge com o objectivo de fazer face aos custos de insularidade.
O PCP realizou uma acção de contacto com a população esta terça-feira, 19 de Abril, junto ao edifício do Instituto da Segurança Social da Madeira, onde o deputado Ricardo Lume defendeu uma majoração nos apoios sociais para dar resposta aos custos de insularidade.
"A insularidade distante comporta sobrecustos, na relação comparativa com o continente português, para o exercício das mesmas actividades, no acesso a bens e serviços, nem sempre fáceis de qualificar e muito menos de quantificar", começou por alertar o deputado do PCP.
O partido destaca as medidas implementadas nos últimos anos para minimizar os custos de insularidade nas Regiões Autónomas, nomeadamente a majoração ao salário mínimo nacional, o subsídio de insularidade para os trabalhadores da administração pública regional e a majoração de 2% aos subsídios previstos no Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de Abril, relativos à proteção na maternidade, paternidade e adopção, implementada "por proposta do PCP", frisa.
O PCP considera ser da "mais elementar justiça que também em todos os outros apoios sociais, atribuídos pela Segurança Social, exista uma majoração de 2% aos residentes das Regiões Autónomas", citando o 9.º artigo da Lei n.º 4/2007: “O princípio da equidade social traduz-se no tratamento igual de situações iguais e no tratamento diferenciado de situações desiguais”.
Se é reconhecido à luz da legislação nacional a existência de custos adicionais na aquisição de bens e serviços aos portugueses que residem nas Regiões Autónomas, também, tal como acontece em outras situações deve de ser aplicado o princípio da equidade e ser garantido uma majoração aos apoios sociais atribuídos aos residentes nas Regiões Autónomas, insulares e ultraperiféricas. PCP
Para dar resposta a esta necessidade, o PCP entregou na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira um Projecto de Proposta de Lei à Assembleia da República que altera a Lei nº 4/2007 que estabelece as bases gerais do sistema de Segurança Social para assegurar uma majoração de 2% nos apoios da Segurança Social atribuídos aos residentes das Regiões Autónomas.