"Não podemos ser penalizados pela nossa condição insular e arquipelágica"
Vice-presidente da Assembleia Legislativa da Madeira apelou para que o Pacto Ecológico Europeu tenha em consideração as especificidades das Regiões Ultraperiféricas.
A vice-presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, Rubina Leal, recebeu esta quarta-feira, 13 de Abril, para apresentação de cumprimentos, no Parlamento Madeirense, a delegação da Comissão dos Transportes e do Turismo do Parlamento Europeu, liderada pelo eurodeputado Romeno Marian-Jean Marinescu e onde se incluem as duas eurodeputadas madeirenses, Cláudia Monteiro de Aguiar e Sara Cerdas.
Na ocasião, Rubina Leal salientou a importância da visita desta delegação à Região Autónoma da Madeira, naquela que é a primeira missão dos eurodeputados da Comissão dos Transportes e do Turismo após a pandemia da covid-19. Nesse sentido, a vice-presidente do Parlamento Madeirense, afirmou que “foi uma escolha com elevada significância para a Região, na medida em que permite aos eurodeputados conhecer 'in loco' as necessidades específicas dos sectores do transporte e do turismo, que foram profundamente afectados pela pandemia, nomeadamente numa Região insular, arquipelágica e dependente do turismo, como a nossa”.
A vice-presidente do Parlamento Madeirense sensibilizou ainda para que as negociações em torno das propostas do pacote 'Fit for 55', no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, tenham em devida consideração as especificidades das Regiões Ultraperiféricas (RUP), para que as mesmas sejam devidamente acauteladas. Rubina Leal referiu que “os transportes de pessoas e bens são vitais para o desenvolvimento da Madeira e das Regiões ultraperiféricas, assumindo ainda mais relevância no actual contexto, marcado pela crise pandémica e agora pelas consequências da invasão russa da Ucrânia".
O nosso único meio de transporte para o continente português é o avião, sendo o nosso transporte de mercadorias assegurado por via marítima, logo não podemos aceitar que estes tenham um custo superior comparativamente ao continente. Não podemos ser penalizados pela nossa condição insular e arquipelágica.
Neste sentido, “revela-se fundamental garantir o cumprimento de dois princípios. Em primeiro lugar, assegurar que as novas medidas não serão mais gravosas para as RUP, comparativamente aos respectivos territórios continentais. O segundo princípio é precisamente garantir que serão mantidas as derrogações actualmente em vigor para as RUP, plasmadas no artigo 349.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, e que consubstancia o estatuto específico para estas Regiões, tendo em vista o harmonioso desenvolvimento do território da União Europeia”, concluiu Rubina Leal.