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Compensação por aumento do salário mínimo pedida por 161.634 empresas atinge 94,5 ME

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Os pedidos de compensação pelo aumento do salário mínimo atingiram os 94,5 milhões de euros, e foram efetuados por 161.634 empresas, adiantou o IAPMEI, em resposta à Lusa.

Assim, o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação referiu que, até ao dia 01 de março, quando terminou o prazo, "no total 161.634 empresas efetuaram pedido de compensação ao aumento do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida 2022 (RMMG), o que corresponde a um montante global de cerca de 94,5 milhões de euros em reembolsos".

De acordo com a entidade, "os pedidos a 100%, no valor de 112,00 euros abrangem 709.098 trabalhadores", sendo que "no caso do apoio a 50%, de 56 euros, é relativo a 269.834 trabalhadores".

O prazo para as empresas pedirem a compensação pelo aumento em 2022 do salário mínimo nacional terminou na terça-feira, 01 de março, sendo o apoio pago no prazo máximo de 30 dias.

As empresas que não se registassem na plataforma do IAPMEI até ao final do dia perdiam o direito ao subsídio.

Segundo o IAPMEI, o universo de empresas que poderá recorrer a este apoio é de 218.218 empresas, envolvendo 1.106.152 trabalhadores.

A plataforma do IAPMEI que permite às empresas pedirem a compensação pelo aumento do salário mínimo nacional em 2022 ficou disponível em 01 de fevereiro.

O salário mínimo nacional aumentou este ano para 705 euros, face aos 665 euros em 2021.

A compensação pelo aumento do salário mínimo destina-se às entidades empregadoras que, na declaração de remunerações relativa a dezembro de 2021, apresentassem trabalhadores a tempo completo cujo valor da remuneração base declarada fosse igual ou superior ao salário mínimo de 2021 (665 euros) e inferior ao valor de 2022 (705 euros).

O subsídio é de 112 euros por cada trabalhador que em dezembro de 2021 recebia o salário mínimo nacional (665 euros), e é de 50% desse montante no caso de trabalhadores que auferiam um valor superior a 665 euros e inferior a 705 euros.

A compensação é também de 112 euros por trabalhador nos casos em que o valor da remuneração fosse superior a 665 euros e inferior a 705 euros por aplicação de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Compete à Segurança Social o apuramento das entidades empregadoras e o número de trabalhadores abrangidos que reúnem as condições para beneficiarem da medida, sendo a compensação paga pelo IAPMEI ou pelo Instituto de Turismo de Portugal.