Governo Regional esgota redução do imposto sobre os produtos petrolíferos
Madeirenses pagam menos 43 cêntimos no gasóleo e menos 29 cêntimos na gasolina de 95
Face à tendência internacional de subida dos preços dos combustíveis, o Governo Regional da Madeira acaba de aprovar uma nova diminuição do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), indo até à redução máxima permitida por lei, por forma a reduzir, ainda mais, os efeitos da subida galopante dos preços dos combustíveis nos mercados internacionais.
Neste momento, e se atendermos aos preços médios dos combustíveis desta semana, verificamos que, na Região, o custo do gasóleo é inferior em 43 cêntimos face ao preço cobrado a nível nacional, enquanto que, na gasolina de 95 octanas, pagamos menos 29 cêntimos.
A Secretaria Regional da Economia destaca que "fica claro que a evolução do preço dos combustíveis nas bombas de gasolina é uma consequência da escalada de preços dos mercados internacionais e não por acréscimo fiscal ou introdução do ISP".
O Governo Regional tem reduzido significativamente o imposto sobre os produtos petrolíferos, como ficou demonstrado na última actualização de preços desta semana, em que o preço do gasóleo no continente subiu 15 cêntimos e na Madeira aumentou 11 cêntimos, o mesmo aconteceu com o preço da gasolina, que subiu 11 cêntimos no continente e na Madeira foram sete cêntimos.
Quanto às previsões dos preços dos combustíveis, os mercados internacionais apontam para novas subidas, fruto do conflito na Ucrânia, que tem gerado instabilidade e insegurança nos mercados internacionais. Neste momento, é necessário que a Organização dos Países Exportadores de Petróleo possa aumentar a produção de forma a ajustar a oferta à procura, que se encontra desajustada.
Os combustíveis na Região são actualizados com uma semana de diferença, relativamente ao território continental, pelo que os ajustamentos que são efectuados não ocorrem em simultâneo entre os dois espaços fiscais.
O Governo Regional, neste momento, já esgotou todos os instrumentos legais que tem ao seu dispor para acomodar os impactos da conjuntura actual, visto que tais mecanismos são da competência do Governo da República, ao que acresce a inexistência de uma Assembleia da República constituída para poder legislar sobre as questões fiscais, que são da sua competência exclusiva.