Chega propõe alargamento de prisão preventiva para crimes de violência doméstica
O Chega entregou dois projetos de lei na Assembleia da República que propõem o alargamento da prisão preventiva para eventuais crimes de violência doméstica e preveem a nomeação imediata de um "patrono" para as vítimas desses crimes.
Os projetos de lei, anunciados pelo partido no Dia Internacional da Mulher e hoje divulgados pela Assembleia da República, têm "como objetivo primordial", segundo o Chega, "alterar o paradigma de remoção das vítimas das suas casas enquanto os agressores continuam à solta a fazer a sua vida normal".
O Chega considera que "o sistema judicial não está a conseguir atuar no sentido de prevenir o crime de femicídio", destacando estatísticas segundo as quais, em 2020, "o crime de violência doméstica foi o mais denunciado", com 23.439 denúncias naquele ano, e, desde 2004, "já foram mortas 564 mulheres, tendo sido registadas 663 tentativas de homicídio",
Um dos projetos de lei apresentados pelo Chega -- que irão caducar com o fim desta legislatura -- propõe a alteração do Código Penal para que, nos casos de violência doméstica, "o juiz, atento os princípios da proporcionalidade e necessidade, possa decretar a prisão preventiva independentemente de a pena máxima aplicável ser menor do que 5 anos".
O partido propõe uma alteração ao artigo 212.º do Código de Processo Penal -- que, entre outros casos, estipula que a prisão preventiva pode ser aplicada quando houver "fortes indícios de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 5 anos" --, para que passe também a prever prisão preventiva "nos casos em que possa estar em causa a prática do crime previsto no art. 152.º do Código Penal", ou seja, crimes de violência doméstica.
No entender do partido, a "limitação" dos 5 anos "não faz qualquer sentido e deixa as vítimas numa situação de grande vulnerabilidade, pois é do conhecimento público que muitas vezes se verifica uma escalada da violência quando a vítima apresenta queixa junto das autoridades ou abandona o lar".
Além disso, noutro projeto de lei, o Chega sugere que, "no caso das vítimas de violência doméstica em que se reconhece estarem numa situação de especial vulnerabilidade", o Estado não se deve "limitar apenas a informar no momento da queixa que a vítima tem direito a patrono se quiser e que para tanto deve solicitar um junto dos Serviços da Segurança Social, devendo este ser-lhe posteriormente nomeado (ainda que atualmente já o seja com caráter de urgência)".
"O Chega defende que o Estado deve, nestes casos, assegurar um patrono de forma imediata às vítimas", lê-se no projeto, que defende que a figura do patrono permitiria que a vítima ficasse mais informada sobre a sua situação, direitos e eventuais medidas de coação adequadas.
Para tal, o partido propõe a introdução de uma alínea no artigo 21.º do Estatuto da Vítima -- passando a prever uma "nomeação imediata de defensor oficioso" para vítimas especialmente vulneráveis -- e a alteração do artigo 41.º da lei n.º34/2004, que passaria a estipular que é "nomeado Patrono para as vítimas especialmente vulneráveis no momento em que lhe é atribuído esse estatuto", havendo direito a "pagamento de honorários" nesses casos.