Jaime Filipe Ramos desafia Açores a lançar proposta comum da Lei das Finanças Regionais
O Líder do Grupo Parlamentar do PSD/Madeira, Jaime Filipe Ramos, desafiou hoje os Açores a fazerem parte de um "esforço comum" em torno da Revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA).
Convidado a falar sobre o futuro da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, no seminário dedicado à Lei de Finanças das Regiões Autónomas, organizado pelo Conselho Económico e Social dos Açores (CESA), que está em decorrer no Teatro Micaelense, em Ponta Delgada, Jaime Filipe Ramos, apresentou a proposta de Revisão aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Madeira, em Junho de 2021, referindo que "esta proposta é apenas o início de um caminho conjunto entre a Madeira e os Açores".
Pretende-se, desta forma, alcançar um compromisso e uma negociação responsável na Assembleia da República que permita aprovar uma Lei das Finanças das Regiões Autónomas para a próxima década. Uma lei que seja mais justa, que possa reabilitar a confiança no relacionamento direto com o Estado, promover a estabilidade orçamental e financeira, garantir a competitividade fiscal, o crescimento económico e o desenvolvimento regional e capacitar as regiões autónomas de instrumentos financeiros para o futuro.
Nesse sentido, a proposta aprovada na Assembleia Legislativa da Madeira, conforme realçou Jaime Filipe Ramos, assenta em "três pilares fundamentais: o Relacionamento entre o Estado e as Regiões Autónomas; a estabilidade financeira das Regiões Autónomas; a Fiscalidade".
No que se refere à estabilidade financeira, Jaime Filipe Ramos sustentou que "as regiões autónomas devem estar sujeitas a regras orçamentais iguais às da República", tendo ainda referido a criação de um fundo social de coesão, que visa "compensar as regiões autónomas pelos sobrecustos das desigualdades derivadas da insularidade, nas áreas da saúde e da educação".
Já no que se refere à fiscalidade, "a proposta de LFRA da Madeira defende um regime da capitação do IVA e o aprofundamento da adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais, com vista a uma maior competitividade da Região, através da diminuição das taxas nacionais do IRS, do IRC, definindo os seus próprios limites".